O Supremo Tribunal Federal
(STF) rejeitou nesta quinta-feira (8) um pedido do deputado afastado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação de que ele é alvo na
Câmara.
Por 10 votos a 1, a maioria
dos magistrados não identificou irregularidades no andamento do processo na
Câmara que tivessem restringido o direito de defesa, como alegou a defesa do
peemedebista. O único a concordar com os argumentos dos advogados do deputado
foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Relator do caso no STF, o
ministro Luís Roberto Barroso recomendou a rejeição do mandado de segurança sob
o argumento de que Cunha teve condições de se defender ao longo do processo,
inclusive no próprio tribunal.
O ex-presidente da Câmara
responde ao processo de cassação por quebra de decoro parlamentar sob a
acusação de ter mentido à CPI da Petrobras, em março do ano passado, sobre a
existência de contas correntes na Suíça em seu nome. A previsão é de que os
deputados analisem o pedido de cassação de Cunha na próxima segunda-feira (12).
Além do processo de cassação
na Câmara, o deputado do PMDB é alvo de uma ação penal no STF. A Procuradoria
Geral da República (PGR) afirma que ele usou contas no exterior para lavar
dinheiro desviado da Petrobras.
No mandado de segurança que
tentou suspender o processo de cassação, a defesa de Cunha apontou que ele não
poderia perder o mandato enquanto estivesse afastado de suas atividades na casa
legislativa por ordem do próprio Supremo.
Além disso, os advogados sustentaram
que o relator do processo no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério
(DEM-RO), não poderia exercer a função, por ter se filiado a partido do mesmo
bloco político que elegeu Eduardo Cunha na eleição de 2014.
Outra suposta irregularidade
apontada ao Supremo pela defesa de Cunha é o fato de ter sido realizada uma
votação nominal – em vez de eletrônica – no Conselho de Ética da Câmara, o que,
na visão da defesa, causaria um efeito manada contra Cunha.
Por último, os advogados do
peemedebista questionaram a presença simultânea de suplentes e titulares na
análise de um recurso que ele apresentou junto à Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara.
Na tribuna do STF, o advogado
de Eduardo Cunha disse que o deputado estava sendo julgado na Câmara com base
em seu nome, sem levar em conta seus direitos.
“Contra o meu cliente vale
tudo, é o nome na capa, não é como um cidadão brasileiro”, afirmou.
Ao dar seu voto, o relator do
caso afirmou que não havia identificado irregularidades no andamento do processo
que tenham restringido o direito de defesa do ex-presidente da Câmara.
“O impetrante ajuizou diversas
outras medidas, quatro delas passaram por mim. Penso que o direito de defesa e
postulação judicial foi exercido e com excepcional representação pelo
impetrante, que, ao meu ver, não tem razão”, ressaltou Barroso durante seu
voto.
Para Marco Aurélio Mello,
entretanto, disse que o plenário do STF não podia levar em consideração
pressões externas para analisar o pedido de Eduardo Cunha.
“Não podemos potencializar a
simpatia e mesmo a antipatia popular no impetrante nem o fato de tê-lo
envolvido no processo. Se ele veio ao Supremo, o fez confiando na mais alta
corte do país e sustentando que não deixaríamos de julgar a supressão a
direito”, enfatizou.
G1
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