O ministro Teori Zavascki, do
Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar da defesa da ex-presidente
Dilma Rousseff para a anulação do processo de impeachment que cassou o mandato
da petista e a realização de um novo julgamento, segundo a assessoria do STF.
O advogado de Dilma, José
Eduardo Cardozo, argumentou no mandado de segurança que houve uma mudança no
chamado “libelo”, a peça acusatória utilizada no julgamento, para a inclusão de
um dispositivo legal para caracterizar o crime de responsabilidade fiscal, o
que prejudicou o direito de defesa.
Com base nesse argumento, a
defesa pediu que o Supremo conceda uma medida liminar para restabelecer a
interinidade de Michel Temer na Presidência da República, enquanto não
transitar em julgado o pedido pela anulação da decisão do Senado que condenou
Dilma e a realização de um novo julgamento do impeachment.
Exame, Abril
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