A Justiça Eleitoral de Santa
Catarina ordenou que o acesso ao Facebook seja bloqueado pelos provedores de
internet por 24 horas em território nacional. A decisão foi emitida na
quarta-feira, 5, pelo juiz eleitoral Renato Roberge, após a rede social ter
ignorado uma ordem judicial para remover um perfil que trazia ofensas ao
candidato e atual prefeito de Joinville (SC), Udo Döhler (PMDB-SC), que
concorre à reeleição no segundo turno. Como acontece na maioria das páginas do
tipo, entre tirações de sarro e piadinhas a página trazia informativos das
presepadas passadas do político.
A página “Hugo Caduco” diz que
Udo Dohler “estudou ditadura militar na instituição de ensino Gestapo ss”.
Segundo o juiz Roberge, “não há dúvida alguma de que o perfil tratado nestes
autos está à margem da legislação eleitoral vigente, pois claramente criado
para o fim de infirmar o candidato representante”.
A sentença determina que o
Facebook exclua o perfil “Hudo Caduco” e forneça o IP ou outro elemento capaz
de identificar o responsável pela criação da página. A rede social deve ainda divulgar mensagem em
sua página informando durante todo o período que ficar fora do ar que a
situação foi causada por “desobediência à legislação eleitoral”.
A empresa também foi condenada
a pagar R$ 30 mil de multa por dia de descumprimento da ordem judicial. Caso o
Facebook continue ignorando a ordem, a rede social deve ficar outras 24 horas
fora do ar. Não é a primeira vez que o Facebook enfrenta problemas com a
Justiça Eleitoral. Em 2012, a rede social descumpriu outra ordem judicial, que
determinava a exclusão de uma página com material ofensivo contra um candidato
a vereador de Florianópolis.
Na época, o Facebook entrou
com pedido de reconsideração da decisão, e o acesso à rede social não foi
bloqueado no Brasil. Em nota, o Facebook disse que cumpriu com a determinação
de remover a página “Hugo Caduco”, mas não comentaria o bloqueio. Até o momento
da publicação desta notícia, a rede social continua em pleno funcionamento.
Fontes: TecnoBlog e Conjur
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