O Ministério Público Eleitoral
(MPE), no Rio Grande do Norte, emitiu um parecer defendendo que o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RN) confirme a cassação do prefeito e da vice-prefeita
de Paraú, Antônio Carlos Peixoto Nunes – o Antônio de Narcisio - e Antônia
Francisca de Oliveira – a Francisca de Chico de Bola. Eles tiveram seus
diplomas cassados em primeira instância, mas se mantêm no cargo enquanto o
recurso aguarda apreciação do TRE.
Os dois foram denunciados em
uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pela coligação
adversária, por terem se beneficiado de dois eventos denominados “Pingo do Zé
Ninguém”, nos quais foram desrespeitadas diversas normas eleitorais. Os eventos
se assemelhavam a showmícios, incluíam distribuição de brindes e faziam a
utilização irregular de “paredões” de som.
O procurador Regional
Eleitoral, Kleber Martins, autor do parecer, destacou que a alegação da defesa
dos candidatos - de que se trataram de “micaretas” promovidas por “iniciativa
popular” - não condiz com os fatos, a começar que a própria defesa admite que “Zé
Ninguém” se refere a Antônio de Narcisio, tendo sido a forma pejorativa com que
o candidato teria sido tratado por adversários.
Enciclopédia de provas - Para
o MP Eleitoral, os dois eventos foram claramente de promoção da candidatura. O
primeiro ocorreu em 31 de julho de 2016, mesma data da convenção que resultou
na escolha de Antônio e Francisca. O outro ocorreu em 11 de setembro, já dentro
do período eleitoral. Uma terceira edição do “Pingo do Zé Ninguém” chegou a ser
marcada para o dia 25 de setembro, uma semana antes da votação, contudo sua
realização foi proibida pela Justiça Eleitoral.
“No tocante à conotação
eleitoral desses eventos, esta é flagrante. E há uma verdadeira enciclopédia de
provas a confirmá-la”, aponta o procurador. Fotografias e vídeos revelam que as
“micaretas” foram, na verdade, “espécies de passeatas” dos então candidatos. A
multidão trajava roupas na cor vermelha, que simbolizava a campanha de Antônio
e Francisca; muitos traziam adesivos ou “botons” dos dois e ostentavam bandeiras,
bem como faziam com as mãos o gesto que representava o número da chapa: 55.
Antônio de Narcisio foi
fotografado sendo levado no ombro pelos eleitores. Os “paredões de som” tocavam
músicas em geral, mas também “jingles” da campanha e permaneciam parados na
concentração das “passeatas”, o que é proibido pela legislação eleitoral. Em um
dos eventos, houve a presença do cantor Municipal Santos e, em pelo menos um
dos “Pingos”, foi comprovada a distribuição gratuita de picolés aos
participantes.
Na segunda edição, o próprio
Antônio de Narcisio convidou a população para participar do evento, que iria se
repetir uma terceira vez, não fosse a proibição da Justiça Eleitoral. “A
ousadia, o abuso dos recorrentes foi tamanho que, mesmo o Juízo Eleitoral da
31ª Zona tendo proibido (…) a terceira edição (...), eles, talvez certos da
impunidade, puseram vários 'paredões de som' em frente ao clube onde
tradicionalmente ocorria a concentração do 'bloco', tocando suas músicas de
campanha e também distribuindo picolés no 'meio da rua' e bebidas, esta última
dentro do clube.”
Após os festejos, “ocorria o
ato efetivamente eleitoral, com a realização do comício dos candidatos, momento
em que os mesmos discursavam”.
Eleição - Com aproximadamente
4 mil eleitores, Paraú teve sua eleição municipal decidida por apenas 81 votos
de maioria. No julgamento da Aije, o juiz Tiago Lins Coelho, da 31ª Zona
Eleitoral, cassou o diploma de Antônio e Francisca, declarando-os inelegíveis
pelo prazo de oito anos, a contar da data das eleições de 2016. O Recurso
Eleitoral tramita no TRE/RN sob o número 158-39.2016.6.20.0031.
MPFRN
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