O Procurador-Geral de Justiça,
Rinaldo Reis, protocolou nesta quarta-feira (7) Ação de Improbidade
Administrativa contra o Governador do Estado, Robinson de Mesquita Faria, e o
Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, por
ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em virtude do descumprimento dos
limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever legal de agir para
reduzir essa despesa e, ainda, por aumentá-la mediante a edição de atos
administrativos e iniciativa de leis que, ao final, conduziram o Estado do Rio
Grande do Norte ao patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal
em face da Receita Corrente Líquida do Estado, muito acima do limite máximo de
49%.
Na mencionada Ação de
Improbidade, é destacada a manobra fiscal empreendida pelos Demandados, o
Governador Robinson Faria e o Secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do
Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016, quando excluíram
deliberadamente despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos
limites da despesa com pessoal. Nesse particular, o Estado do Rio Grande do
Norte, por essas autoridades demandadas, computaram as ditas despesas pelo
chamado “regime de caixa”, descurando-se do “regime legal de competência”,
conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e as
leis de regência da matéria.
Além disso, ficou constatado
no Inquérito Civil nº 01/2015 – PGJ, que instrui a Ação de Improbidade, que os
Demandados, notadamente o Secretário Gustavo Nogueira, realizou diversos
pagamentos de despesa de pessoal mediante a expedição de simples ofícios ao
Banco do Brasil, sem previsão orçamentária, sem empenho e sem registro no
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, burlando, a um só tempo,
as leis financeiras, o orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa, os
órgãos fiscalizatórios e a transparência nos gastos públicos.
O Poder Executivo do Estado do
Rio Grande do Norte completa 28 meses acima do limite legal da LRF, somente
neste mandato, sem que o Governador do Estado tenha adotado as providências
expressamente determinadas pela Constituição para reduzi-las.
Blog do Heltor Gregório
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