O Tribunal de Justiça, através
da Divisão de Precatórios, determinou o bloqueio de contas de três municípios
potiguares para o pagamento de credores, em virtude de inadimplemento de suas
obrigações quanto às transferências que devem efetivar para a realização dos
pagamentos a serem feitos pelo Poder Judiciário.
Assim, os entes municipais que
tiveram quantias bloqueadas em suas contas relativas ao Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) foram: Ceará-Mirim, com o valor de R$ 190.257,18; Guamaré
teve sequestrado o valor de R$ 886.738,89 e; Grossos, que teve como montante a
quantia de R$ 76.869,48. No total, os bloqueios perfazem R$ 1.153.865,55.
De acordo com a Divisão de
Precatórios do TJRN, o Município de Ceará-Mirim, que é do Regime Especial,
estava em atraso com os repasses relativos aos meses de janeiro a março deste
ano. Diante do inadimplemento, o juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda,
estipulou o prazo de dez dias para regularizar a situação ou apresentar um
plano de pagamento. Como o inadimplemento não foi suprido, foi determinado o
sequestro do valor.
Já o município de Guamaré,
optante do Regime Geral e encontrando-se inadimplente, teve requerimento de
pagamento feito pelo credor do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de
dezembro de 2018. Assim, foi instaurado requerimento de sequestro do valor. A
justiça concedeu prazo de 30 dias para que o ente público pagasse o débito, mas
este deixou transcorrer o prazo.
Nesse caso de Guamaré, o
requerimento foi feito pelo segundo credor da ordem cronológica e, por isso,
tanto ele quando o primeiro da lista receberão seus créditos. Com isso, o saldo
da conta do município será abatido dos valores pagos a esses dois credores.
Por fim, no Município de
Grossos, que também é optante pelo Regime Especial, a inadimplência vem desde
dezembro de 2018 (um pequeno resíduo), adentrando os meses de janeiro a março
de 2019 de atraso. Com isso, em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o
bloqueio, via Secretaria do Tesouro Nacional. Entretanto, tal medida não obteve
êxito, o que fez com que o magistrado reiterasse a ordem, desta vez via
Bacen-Jud.
A Divisão de Precatório lembra
que o Município assinou Termo de Anuência obrigando-se a fazer os depósitos
todo dia 30 de cada mês. Inclusive, é ciente da advertência de, em caso de
atraso, existir a possibilidade de bloqueios de valores para o pagamento dos
precatórios, que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios ocorrem em outras
contas.
TJRN
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