O Ministério Público Federal
(MPF) em Assu recomendou à Prefeitura de Ipanguaçu a retirada do nome do
ex-presidente Lula de uma placa relativa à construção de uma creche financiada
com recursos do Ministério da Educação, através do Programa Pro-Infância.
Na placa, há referência à
localidade da obra como sendo a “Comunidade Presidente Lula”. A recomendação do
MPF, assinada pelo procurador da República Victor Queiroga, destaca que o
artigo 37 da Constituição estabelece como princípios da administração pública a
impessoalidade. Ao mesmo tempo, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei proíbem o uso do
nome de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
O MPF requer a “completa
ocultação ou remoção do nome Presidente Lula da placa colocada em frente à
obra” e que a Prefeitura providencie, no prazo de dez dias úteis, “a completa
ocultação ou remoção de inscrições, gravuras, pinturas, letreiros, faixas, placas,
cartazes ou qualquer outra forma de identificação ostensiva do nome de pessoa
viva atribuído a bens públicos de qualquer natureza”.
Dentro dessa proibição estão
bens públicos como escolas, creches, unidades de saúde, museus, bibliotecas,
sedes de repartições e serviços públicos, além de prédios, monumentos,
ginásios, estádios, placas, praças, ruas, avenidas, pontes, bairros, vilas,
distritos, parques, entre outros.
O Ministério Público Federal
requisita, ainda, que a Prefeitura forneça, independentemente do acatamento da
recomendação, a relação dos respectivos bens públicos de qualquer natureza aos
quais eventualmente se tenha atribuído o nome de pessoa viva, seja por meio de
ato formal ou não.
* Fonte: MPF/RN
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