Os agentes de segurança
pública, incluindo os policiais e bombeiros militares, têm a garantia legal do
exercício do voto nas eleições mesmo estando em serviço. Esta garantia foi
oficializada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.554,
em 18 de dezembro de 2017. No entanto, para exercer esse direito, a listagem
com nomes e dados sobre onde estarão de serviço no dia devem ser indicados à
Justiça Eleitoral, pelo comando das respectivas corporações, até o dia 23 de
agosto. Até o momento, não houve nenhuma iniciativa por parte da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros do RN.
Além dos militares estaduais,
a resolução permite que integrantes das forças armadas, da Polícia Federal, da
Polícia Rodoviária, das polícias civis e militares, do Corpo de Bombeiros e da
Guarda Municipal possam votar mesmo que estejam trabalhando em regiões
diferentes dos seus locais de votação. Anteriormente, militares deslocados para
outras regiões nas eleições não podiam exercer o direito de voto e tinham que pagar
inclusive a multa para justificar a ausência na votação.
“Considero um avanço nessa
questão do policial exercer seu direito enquanto cidadão. Contamos com a
sensibilidade do Comando em realmente fazer valer esse direito. Faz-se
necessário uma força tarefa organizacional para em tempo hábil remeter essas
relações. É uma questão de cidadania do policial”, ressalta a presidente em
exercício da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros
Militares do RN (ASSPMBMRN).
Agora RN
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