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Do Portal DeFato
A desembargadora Zeneide
Bezerra, deferindo parcialmente a medida de urgência requerida pelo Governo do
Rio Grande do Norte, proibiu qualquer tipo de paralisação no dia 7 de setembro
de 2018, que possa prejudicar a rotina regular dos policiais e bombeiros
militares estaduais, principalmente, por se tratar de uma data histórica da
nação.
Em caso de descumprimento, ela
impôs a cada uma das associações dos militares multa de R$ 50 mil, a incidir
uma única vez, haja vista que a paralisação das atividades está prevista para
acontecer em apenas um dia. Zeneide Bezerra agendou audiência de conciliação
para o dia 04 de outubro de 2018, às 9 horas, na sala das Sessões do Tribunal
Pleno do TJ.
O Estado do Rio Grande do
Norte ajuizou Ação Civil Pública contra Associação dos Oficiais Subtenentes e
Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do RN; Associação dos Oficiais
Militares Estaduais do RN; Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar
do RN; Associação dos Bombeiros Militares do RN; Associação de Praças da
Polícia Militar da Região Agreste do RN; Associação de Praças da Polícia
Militar de Mossoró e Região; Associação de Praças e Bombeiros Militares do
Seridó e Associação dos Praças da Polícia Militar do RN.
O argumento do Estado foi de
que as entidades estão organizando paralisação ilegal dos policiais e bombeiros
militares potiguares para o próximo dia 7 de setembro do corrente.
Informou que, de acordo com
ampla divulgação jornalística, a paralisação está justificada em virtude não
pagamento do 13º salário de 2017, circunstância que, de todo, não corresponde à
verdade, porquanto, recentemente todos os servidores públicos com remuneração
entre R$ 3 mil e R$ 4 mil receberam a gratificação natalina relativa ao ano
passado, beneficiando, com isso, 81% dos policiais e bombeiros militares.
Ressaltou que, de acordo com a
Constituição Federal, os militares são expressamente proibidos de realizarem
movimento paredista. Diante disso, requereu, inclusive mediante tutela
provisória de urgência, que seja declarada a ilegalidade da paralisação
prevista para o próximo dia 7 de setembro, proibindo qualquer tipo de
manifestação que prejudique a rotina regular dos policiais e bombeiros
militares, ou, em não sendo acatado tal pedido, ao menos que se garanta o
contingente mínimo de 80% do efetivo em atividade normal e ostensiva durante o
movimento.
Requereu, ainda, a autorização
para desconto na remuneração dos servidores que aderirem à paralisação, bem
assim, a cominação de multa diária aos réus, no caso de descumprimento,
equivalente a R$ 100 mil.
Decisão
A desembargadora considerou,
em sua apreciação do pedido de urgência, que o Estado comprovou, mediante
juntada de Ofício subscrito pelos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar, assim como, de matérias jornalísticas veiculadas na
internet, que os policiais e bombeiros militares do Estado realizarão
paralisação no dia 07 de setembro de 2018, caso não finalizado o pagamento do
13º salário de 2017 a todos os integrantes da categoria no dia anterior.
No caso, viu atendidos os
requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência almejada pelo
Estado, ancorados na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal
Federal.
Ela destacou a regra do art.
144 da Constituição Federal, no sentido de que a segurança pública, dever do
Estado e direito de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio. “Então, diante dessa diretriz,
incontestável não apenas a presença do fumus boni iuris, pois não considero
razoável a paralisação, mesmo que por um único dia, dos policiais e bombeiros
militares, diante da conjuntura atual da segurança pública potiguar, assolada,
inclusive, pelos índices crescentes de criminalidade, resultante, até mesmo, da
guerra entre facções que, sabidamente, instalaram-se em grande parte do
Estado”, explicou.
Zeneide Bezerra reforçou, na
decisão, que o atraso não se dá no subsídio mensal, mas no 13º salário, e,
embora entenda por justo o motivo da reivindicação, considera equivocada a
maneira de sua execução, inclusive, “por se tratar de uma data importante à
nação, impregnada de civismo e patriotismo, sem falar que, consoante informação
do demandante, 81% (oitenta e um por cento) dos integrantes da segurança
pública, incluídos policiais e bombeiros, já perceberam a gratificação
natalina”.
Ação Civil Pública nº
0805928-37.2018.8.20.0000
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