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Por 6 votos a 1, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (28) negar pedido feito pelo PT para que
as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do
partido.
O TSE julgou o recurso da
coligação O Povo Feliz de Novo, composta pelo PT, PCdoB e PROS, que tem o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência e o
ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice.
Antes da decisão de hoje, o
ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual.
Lula está preso desde 7 de
abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em
função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do
triplex em Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem
direito de participar da cobertura jornalística das eleições.
Em tese, o ex-presidente
estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de
condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível
inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.
De acordo com o PT, a TV
Globo, Band, Record e SBT devem dar igualdade de condição a todos os candidatos
por funcionarem por meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está
liderando as pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à
cobertura jornalística dos atos de campanha.
"Circunstâncias
pessoais"
Ao julgar o recurso, por 6
votos a 1, o colegiado seguiu voto de Banhos e entendeu que as emissoras não
estão descumprindo as regras legais que impedem a concessão de tratamento
privilegiado a candidatos no rádio e na televisão.
Segundo o ministro,
“circunstâncias pessoais” impedem a cobertura jornalística da campanha do
ex-presidente. Ele afirmou que “não há agenda a ser divulgada” por Lula. O
entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio
Vieira, Edson Fachin, Rosa Weber e Jorge Mussi.
O ministro Napoleão Nunes Maia
divergiu e entendeu que entendeu que Lula está com nome registrado nas
pesquisas eleitorais, que devem ser registradas no TSE, e, por isso, deve ter a
cobertura feita pelas emissoras.
Agência Brasil
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