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A Justiça Eleitoral do Rio
Grande do Norte negou um pedido feito pelo candidato a governador Carlos
Eduardo Alves (PDT) para que fossem retiradas do ar publicações feitas pela
candidata Fátima Bezerra (PT) na internet. A reclamação apontava irregularidades
na divulgação de resultados de pesquisas eleitorais. A petista lidera os
últimos levantamentos realizados.
De acordo com a representação,
formulada pela coligação 100% RN (formada por PDT, PP, MDB, Podemos e DEM),
Fátima teria desrespeitado uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral ao não
indicar, na divulgação em suas redes sociais, o nível de confiança e o número
de entrevistas realizadas em uma sondagem.
Segundo a reclamação, a
ausência apontada poderia criar um juízo equivocado da realidade do pleito e
ser levado a erro quanto à abrangência da pesquisa.
Ao negar o pedido, o juiz
Almiro da Rocha Lemos apontou um erro formal na representação feita por Carlos
Eduardo. Segundo o magistrado, em casos que envolvam a publicação de conteúdos
na internet, é “imprescindível” a indicação da URL (endereço) da referida
postagem – algo que, neste caso, não aconteceu.
“É certo que as imagens
trazidas com a inicial possibilitaram a identificação dos perfis públicos das
redes sociais (13ptrn, fatimabezerra13), contudo, não é tarefa do juízo buscar
a URL das publicações impugnadas para verificar a pertinência do quanto dito
pelo impugnante [Carlos Eduardo]”, escreveu o juiz em sua decisão.
“Assim, verificando-se que as
imagens apresentadas não permitem perfeita visualização do conteúdo, dada a
baixa resolução destas, que sequer permite visualizar plenamente o seu
conteúdo, não há demonstração plausível do direito, pressuposto para autorizar liminarmente
a gravosa medida de remoção de conteúdo”, finalizou.
Carlos Eduardo pode recorrer
da decisão.
Agora RN
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