
Termina hoje (23) o prazo para
que os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral requeiram o voto
em trânsito nas eleições de 2018, marcadas para os dias 7 de outubro (primeiro
turno) e 28 de outubro (segundo turno). O requerimento pode ser feito para o
primeiro, para o segundo ou para os dois turnos do pleito.
Para conseguir votar fora do
domicílio, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com
foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde
estará durante o pleito. A habilitação para o pleito só será concedida caso o
eleitor esteja com sua situação regularizada junto ao Cadastro Eleitoral.
Caso o eleitor tenha qualquer
problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos -
ele deverá justificar sua ausência.
O voto em trânsito está
previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa
habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil
eleitores.
Se a pessoa estiver fora do
estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a
escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser
dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para
escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Presos provisórios e
adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também
podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e
dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de
internação.
A habilitação também vale para
integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal,
Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do
Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em
função das eleições.
Eleitores com deficiência ou
dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de
maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de
agosto.
Agência Brasil
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