A partir de agora, pessoas com
deficiência no Rio Grande do Norte terão direito a uma identidade descritiva
para auxiliar no acesso aos seus direitos. Isso porque foi promulgada essa
semana a Lei nº 10.419, de iniciativa da Assembleia Legislativa, que cria o
documento em caráter oficial.
O novo documento, complementar
à carteira de identidade, deverá conter informações a respeito do tipo de
deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a
indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, sem
prejuízo de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.
A identificação diferenciada
descritiva tem como objetivo promover maior independência e proteção em casos
de abordagem policial e ocorrência de sinistros, facilitando a apresentação de
informações essenciais à saúde do portador. Os procedimentos adotados para a
emissão do documento serão regulamentados pelo Poder Executivo.
O novo documento já vinha
sendo utilizado em caráter de urgência pela Subcoordenadoria para Inclusão da
Pessoa com Deficiência (CORDE), órgão ligado à Secretária Estadual de Justiça e
Cidadania (SEJUC), que implantou a medida para atender à crescente demanda de
pessoas com deficiência que se sentiam discriminadas quando da necessidade de
usufruir do seu direito de prioridade nos diversos locais do RN, já que em
alguns casos a deficiência não é aparente.
Com a sansão da lei, o
documento agora é formalizado e terá validade em todo o Rio Grande do Norte. Em
outros estados da federação, o documento já existe a partir de leis aprovadas
por seus respectivos Poderes Legislativos.
ALRN
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