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sábado, 15 de outubro de 2011

JUSTIÇA CONDENA EX-GOVERNADOR A 84 ANOS DE PRISÃO

O ex-governador Fernando Freire (PMDB) foi condenado a 84 anos de reclusão por peculato e falsidade ideológica, no processo 0023460-11.2005.8.20.00001. É a primeira vez que um chefe do Executivo é condenado por corrupção no Rio Grande do Norte.
A sentença foi dada pela juíza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, que acatou denúncia do Ministério Público Estadual. Este é apenas um dos inúmeros processos nos quais Freire é réu. A condenação do ex-governador prevê, ainda, 840 dias de multa. Além dele, outras duas pessoas foram condenadas a 70 e 45 anos de reclusão, respectivamente. O Ministério Público não divulgou o nome dos dois réus. Os três podem recorrer em liberdade.

Os acusados foram considerados culpados pelo desvio de dinheiro público estadual mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a funcionários fantasmas. Segundo o Ministério Público, as gratificações eram emitidas por meio de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas.
O esquema durou cerca de dois anos e envolvia 14 "laranjas". O MP informou que os cheques-salários continham no verso assinaturas falsas endossando o depósito. Em muitos casos as pessoas cujos nomes figuravam nos documentos sequer sabiam que eram beneficiárias de gratificação de representação de gabinete ou então, embora algumas soubessem e tenham recebido por um período curto de tempo, desconheciam que continuassem a ser pagas e o dinheiro desviado por terceiros.

Os três réus foram acusados através de Ação Penal movida pelo Ministério Público, denunciando que entre os anos de 1995 a 2002 o ex-gestor comandou o esquema de desvio de recursos ao erário estadual. O caso foi descoberto depois que diversos contribuintes fizeram a declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e foram inseridas na "malha fina" diante da informação do fisco de que tinham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e tendo como fonte pagadora o estado do RN, em razão de gratificação de gabinete, sem que tivessem percebido tais valores.

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