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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

JUIZ IGNORA MP E ANULA DECRETO DA CMN QUE REPROVOU CONTAS DE CARLOS EDUARDO


O juiz da 3ª Vara da Fazenda de Natal, Geraldo Mota, anulou nesta terça-feira o decreto da Câmara Municipal de Natal que reprovou as contas do ex-prefeito e prefeito eleito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), relativas ao ano de 2008. Com isso, Carlos Eduardo fica livre de ser atingido pela Lei da Ficha Limpa e ter o mandato prejudicado a partir de 2013. Contudo, cabe recurso do Ministério Público, que votou contra Carlos Eduardo no processo.

Na sua decisão, Geraldo Motta desconsiderou o parecer do promotor de Justiça Cristiano Baía, que entendeu que a Câmara tem a prerrogativa de julgar as contas do gestor, conforme previsão na própria Constituição Federal. Além disso, o juiz também ignorou entendimentos liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o Poder Legislativo prevalece perante o TCE.

A decisão que isenta Carlos de questionamentos foi publicada na tarde desta terça no site do Tribunal de Justiça. “Não subsiste a deliberação da Câmara de Vereadores que rejeitou as contas do Prefeito Municipal, independentemente de parecer prévio do Tribunal de Contas, vez que o parecer poderá não prevalecer, mas deverá existir, diante do fato de que o controle externo das contas municipais do Chefe do Poder Executivo local dar-se-á com auxílio do Tribunal de Contas, nos moldes do art. 31 da Constituição Federal”, escreve Motta.


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Segundo o magistrado, ao rejeitar as contas pertinentes ao exercício de 2008, a Câmara “exorbitou em suas atribuições legais, porquanto, nenhum dos pontos elencados no relatório da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização foi objeto de parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado, circunstância que repercutiu em violação ao devido processo legal”.

A Câmara Municipal de Natal reprovou as contas de Carlos Eduardo em março passado com base em irregularidades durante a gestão do ex-prefeito em 2008. Relatório da Comissão de Fiscalização, Orçamento e Finanças da CMN consideoru irregular a venda da conta única do município sem licitação, o saque de mais de R$ 22 milhões do Fundo da Previdência e a concessão de mais de três mil atos ilegais. Esses pontos ficaram omissos no parecer prévio do TCE, o que fez com que os vereadores desprezassem o parecer. Contudo, o juiz desconsiderou as irregularidades, apontando que a CMN violou o devido processo legal ao descartar o parecer da Corte de Contas.
“É certo e incontroverso que o ato de rejeição das contas deu-se sem parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, ou seja, a Câmara Municipal não debateu matéria oriunda da Corte de Contas, mas pinçou certos atos praticados na administração municipal e, através de sua Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização instituiu um procedimento alheio à norma constitucional e ao próprio Regimento Interno, para editar Decreto Legislativo em debate”, afirma Motta, acrescentando que, “com suporte neste procedimento atípico, defende a Câmara Municipal a tese de que não necessitaria de parecer do Tribunal de Contas para editar Decreto Legislativo, rejeitando as contas do chefe do executivo”.

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