O juiz da 3ª Vara da Fazenda
de Natal, Geraldo Mota, anulou nesta terça-feira o decreto da Câmara Municipal
de Natal que reprovou as contas do ex-prefeito e prefeito eleito de Natal,
Carlos Eduardo Alves (PDT), relativas ao ano de 2008. Com isso, Carlos Eduardo
fica livre de ser atingido pela Lei da Ficha Limpa e ter o mandato prejudicado
a partir de 2013. Contudo, cabe recurso do Ministério Público, que votou contra
Carlos Eduardo no processo.
Na sua decisão, Geraldo Motta
desconsiderou o parecer do promotor de Justiça Cristiano Baía, que entendeu que
a Câmara tem a prerrogativa de julgar as contas do gestor, conforme previsão na
própria Constituição Federal. Além disso, o juiz também ignorou entendimentos
liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o Poder
Legislativo prevalece perante o TCE.
A decisão que isenta Carlos de
questionamentos foi publicada na tarde desta terça no site do Tribunal de
Justiça. “Não subsiste a deliberação da Câmara de Vereadores que rejeitou as
contas do Prefeito Municipal, independentemente de parecer prévio do Tribunal
de Contas, vez que o parecer poderá não prevalecer, mas deverá existir, diante
do fato de que o controle externo das contas municipais do Chefe do Poder
Executivo local dar-se-á com auxílio do Tribunal de Contas, nos moldes do art.
31 da Constituição Federal”, escreve Motta.
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Segundo o magistrado, ao
rejeitar as contas pertinentes ao exercício de 2008, a Câmara “exorbitou em
suas atribuições legais, porquanto, nenhum dos pontos elencados no relatório da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização foi objeto de parecer prévio
pelo Tribunal de Contas do Estado, circunstância que repercutiu em violação ao
devido processo legal”.
A Câmara Municipal de Natal
reprovou as contas de Carlos Eduardo em março passado com base em
irregularidades durante a gestão do ex-prefeito em 2008. Relatório da Comissão
de Fiscalização, Orçamento e Finanças da CMN consideoru irregular a venda da
conta única do município sem licitação, o saque de mais de R$ 22 milhões do
Fundo da Previdência e a concessão de mais de três mil atos ilegais. Esses
pontos ficaram omissos no parecer prévio do TCE, o que fez com que os
vereadores desprezassem o parecer. Contudo, o juiz desconsiderou as
irregularidades, apontando que a CMN violou o devido processo legal ao
descartar o parecer da Corte de Contas.
“É certo e incontroverso que o
ato de rejeição das contas deu-se sem parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado, ou seja, a Câmara Municipal não debateu matéria oriunda da Corte de
Contas, mas pinçou certos atos praticados na administração municipal e, através
de sua Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização instituiu um procedimento
alheio à norma constitucional e ao próprio Regimento Interno, para editar
Decreto Legislativo em debate”, afirma Motta, acrescentando que, “com suporte
neste procedimento atípico, defende a Câmara Municipal a tese de que não
necessitaria de parecer do Tribunal de Contas para editar Decreto Legislativo,
rejeitando as contas do chefe do executivo”.
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