Em sua decisão, o Juiz
Eleitoral Diego de Almeida Cabral deixou claro que em razão da cassação ter
ocorrido após a eleição de outubro, motivada por captação de sufrágio, que é a
popular compra de votos, devem ser declarados nulos os votos dados ao
candidato, mas mantendo-se computados, porém, como vem entendendo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), os votos dados ao partido, no caso o PSD.
O ex-presidente da Câmara de
Vereadores de Assu, Odelmo de Moura Rodrigues, é investigado pelo Ministério
Público por crimes de pistolagem e corrupção. E em decorrência da Operação Mal
Assombro, deflagrada pelo MP e Polícia Civil, vários documentos foram
apreendidos na residência do réu, como anotações com cadastro de eleitores,
quantidade de votos e benesses dadas ou prometidas em troca de votos juntados ao
processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente