A Proposta de Emenda à
Constituição 37/2011, mais conhecida como a PEC 37, já aprovada pela Comissão
Especial da Câmara dos Deputados, prevê o acréscimo do parágrafo décimo ao
artigo 144 da Constituição. Essa modificação, de autoria do deputado federal
Lourival Mendes (PTdoB-MA), destinaria a função de polícia jurídica
exclusivamente às polícias federal e civil.
A tramitação dessa proposta na
Câmara vem causando polêmica entre representantes do Ministério Público e da
Polícia. Um dos principais argumentos por parte dos que defendem a proposta de
emenda é que a atuação do Ministério Público nas investigações jurídicas é
inconstitucional e acaba por comprometer a atuação da Polícia Civil,
que tem esta função pré-determinada em lei.
Já os contrários à aprovação
da PEC 37 argumentam que a medida limita atuação do Ministério Público, que
atua em operações de grande porte, visando contribuir com o trabalho da
polícia.
Nota
do blog: a PEC deve, em algum momento, ser aprovada em definitivo e sancionada.
Existe uma distorção no tocante ao aspecto investigatório jurídico por parte do
ministério público. Acompanhe trecho da resposta da ADEPOL.
Segundo o diretor da
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), Magnus
Barretto, "a Constituição determina
funções específicas para representantes de cada ordem como promotores,
delegados e juízes. O papel do MP é elencado, podendo promover ação civil
pública, inquérito público e tem função de controle externo da Polícia, sem
interferir nas investigações da polícia".
Mais
sobre esse assunto AQUI!
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