SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

APROVAÇÃO DA PEC 37 DIVIDE OPINIÕES ENTRE MP E POLÍCIA



A Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, mais conhecida como a PEC 37, já aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, prevê o acréscimo do parágrafo décimo ao artigo 144 da Constituição. Essa modificação, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), destinaria a função de polícia jurídica exclusivamente às polícias federal e civil.

A tramitação dessa proposta na Câmara vem causando polêmica entre representantes do Ministério Público e da Polícia. Um dos principais argumentos por parte dos que defendem a proposta de emenda é que a atuação do Ministério Público nas investigações jurídicas é inconstitucional e acaba por comprometer a atuação da Polícia Civil, que tem esta função pré-determinada em lei.

Já os contrários à aprovação da PEC 37 argumentam que a medida limita atuação do Ministério Público, que atua em operações de grande porte, visando contribuir com o trabalho da polícia.

Nota do blog: a PEC deve, em algum momento, ser aprovada em definitivo e sancionada. Existe uma distorção no tocante ao aspecto investigatório jurídico por parte do ministério público. Acompanhe trecho da resposta da ADEPOL.

Segundo o diretor da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), Magnus Barretto, "a Constituição determina funções específicas para representantes de cada ordem como promotores, delegados e juízes. O papel do MP é elencado, podendo promover ação civil pública, inquérito público e tem função de controle externo da Polícia, sem interferir nas investigações da polícia".

Mais sobre esse assunto AQUI!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Reflita, analise e comente