
A Juíza da Comarca havia
deferido liminar em ação civil pública impedindo o Município de ordenar
despesas com festas diante do quadro de estado de emergência. A proposta de
acordo foi homologada, tendo o Ministério Público considerado satisfatório
acordo na medida em que passou a existir um cronograma e um planejamento de
ações específicas, passível de fiscalização, inclusive da comunidade, cobrança
e execução judicial, sob pena de multa e outras medidas, cujo conjunto de ações
têm impacto financeiro superior a pelo menos o dobro do valor desembolsado pelo
Município na festividade de natal.
Outro ponto ressaltado pela
Promotoria de Justiça é que o Prefeito atual, Junior Queiroz, mesmo ciente
desde o mês de junho da recomendação, efetuou as medidas para as contratações,
de sorte que os artistas poderiam demandar ações indenizatórias contra o
Município, causando prejuízo ao erário, dado o cancelamento.
Diante da previsão de despesas
elevadas em favor do combate aos efeitos da seca, a Juíza entendeu que o controle
da discricionariedade não mais se justificava a ponto de impedir o repasse de
recursos do Município para a festa, ante as obrigações assumidas, que não
deixará descoberta área essencial, atendendo-se ao mínimo existencial no que
tange ao apoio ao homem do campo.
Além da criação de um comitê
de crise, de forma plural e democrática, de pessoas ligadas ao tema da
agricultura para acompanhar a execução do acordo, garantindo-se reuniões
públicas mensais para receber reclamações da comunidade quanto a eventuais
descumprimentos do acordo, foram assumidas obrigações pelo Município como
disponibilização de mais um carro-pipa para distribuição diária de água na zona
rural, manutenção e abertura de no mínimo 50 novas cacimbas por mês, construção
de 240 cisternas em residências de famílias carentes da zona rural, contratação
de mais um veterinário por 40 horas semanais, disponibilização de um caminhão
para buscar diariamente sacas de milho na CONAB em Caicó e silagem em Florânia,
já que muitos pequenos produtores não têm condições de arcar com os custos do
transporte e não ocorre a distribuição diretamente em Jucurutu, aquisição ou
aluguel, de máquina de moer milho (forrageira) à disposição, em prédio público,
de todos os pequenos produtores, conforme cadastro da EMATER, priorizando-se no
atendimento as famílias com até 10 (dez) cabeças de gado, ingresso do Município
de Jucurutu no programa “seguro-safra”, o que ainda não ocorreu por falta de
interesse e contrapartida da Prefeitura, aquisição e entrega direta, a partir
de 15 de janeiro de 2013, aos menores produtores, com menos de 10 (dez) animais
de rebanho, de milho e bagaço de cana-de-açucar, adquirido à razão de 10
tonelada por mês, de cada produto, enquanto durar a estiagem e apoio na recuperação dos açudes destruídos
nos últimos invernos.
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