Fonte: Portal no Ar
O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) publicou na edição desta sexta-feira (13) do Diário de Justiça Eletrônico
– TRE/RN (já disponível no site da Corte) o acórdão da decisão que determinou a
inelegibilidade e o afastamento da governadora Rosalba CIarlini (DEM). Dessa
forma, o presidente da Corte, Amilcar Maia, deverá enviar, na manhã de sexta,
um ofício para a Assembleia Legislativa do RN determinando que a Casa dê posse
ao vice-governador Robinson Faria (PSD).
Porém, o “deverá” do primeiro
parágrafo é consequência do fato de que a decisão pode perder a eficácia se a
defesa da governadora conseguir um julgamento favorável do mandado de segurança
ingressado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que está nas mãos da ministra
Laurita Vaz. A previsão é que uma decisão sobre o assunto seja proferida ainda
hoje (12). Isso porque o mandado de segurança pode ser impetrado sem a
publicação do acórdão da decisão.
Se isso acontecer, a decisão é
suspensa até o julgamento do mérito. Caso não ocorra, a estratégia da defesa
será buscar um recurso com efeito suspensivo no TSE, argumentando que a decisão
do TRE foi teratológica, ou seja, “absurda, que contraria a lógica, o bom senso
e a até mesmo – em certos casos – a moralidade”.
Segundo o presidente do TRE,
Amilcar Maia, o “atraso” na publicação do acórdão é consequência da necessidade
de transcrever todo o julgamento e o voto dos seis juízes que votaram no
processo, uma vez que apenas o magistrado Marco Bruno Miranda, relator da
matéria, apresentou voto escrito. Todos os outros teriam proferido o voto de
maneira oral.
Com isso, além de transcrever,
os votos ainda precisavam passar por revisão e aprovação dos magistrados.
Depois, seriam anexados ao acórdão. Tal trabalho teria sido concluído às 21h de
quarta-feira, contudo, como o Diário de Justiça Eletrônico de quinta-feira já
havia sido publicado, a Corte achou melhor deixa-lo para sexta-feira (mesmo
correndo risco da decisão perder a eficácia, com o recurso de Rosalba) no lugar
de publicar uma “edição especial” com a matéria.
Leia parte do acórdão:
Sob a presidência do(a)
Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, Sob a presidência do(a)
Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de
votos, em acolher a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria
Regional Eleitoral, para não conhecer do recurso interposto por Rosalba
Ciarlini Rosado; pela mesma votação, em harmonia com o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência
e de impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a
diplomação; no mérito, em consonância com a manifestação da Procuradoria
Regional Eleitoral, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa
Filho para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, e, por maioria,
restando vencido o Juiz Marco Bruno, em acolher a questão de ordem suscitada pelo
Juiz Nilson Cavalcanti para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90,
declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora Rosalba Ciralini Rosado,
com a cassação do respectivo mandato eletivo e a assunção do Vice-Governador,
determinando, por fim, seja comunicada a decisão deste Tribunal ao juízo da 33ª
Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para, dar posse
interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de prefeito, até
que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no Município
de Mossoró/RN, bem assim, também seja comunicada a presente decisão ao
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para que, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, emposse o Vice-Governador no cargo de Governador, nos termos
do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente
decisão. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 10 de dezembro de 2013.
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