A juíza Aline Daniele Belém
Cordeiro Lucas, da Comarca de Assu, decretou a pedido do Ministério Público
Estadual, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Ronaldo Soares, assim
como de ex-secretários municipais, vereadores e empresários (veja lista
abaixo), na cota de R$ 375.923,00 de cada um dos réus no processo.
A decisão foi assinada no dia
29 de janeiro de 2014. A juíza deixa ressaltado na decisão que não devem ser
bloqueados os pagamentos de salários dos acusados. A decisão liminar e foi
emitida, porque, segundo o MP, existem provas suficientes dos desvios de
recursos públicos. No caso, cabe recurso. O processo deve ser julgado ainda
este ano.
O processo teve origem em duas
investigações do Ministério Público Estado na contratação de bandas para os
festejos juninos de 2007 e 2008, quando o prefeito da cidade era Ronaldo
Soares. MP relata que o prefeito, secretários, membros da comissão de licitação
e empresários agiram em conluio na contratação de bandas para desviar recursos
públicos.
“Conforme narrado
exaustivamente na petição inicial e na petição de emenda, os demandados estão
sendo acusados de fraude à licitação com prejuízo ao erário público, atos que,
em tese, se subsumem ao conceito de improbidade administrativa, praticados por
agentes públicos e por particulares, para o fim de se beneficiar em detrimento
do patrimônio público, em desrespeito a todas as normas que regem o processo de
contratação com o Poder Público”, escreveu a juíza Aline Belém.
A magistrada sequencia: “No
caso narrado nesses autos, verifico de forma bastante clara a fumaça do bom
direito, uma vez que o pedido inicial veio acompanhado de elementos de provas
consistentes da possível prática do ato de improbidade que, em tese, lesionou o
patrimônio público, em R$ 375.923,00 (trezentos e setenta e cinco mil,
novecentos e vinte três reais), considerando o valor global contratado no ano
de 2007 (R$ 268.748,00) e no ano de 2008 (R$ 107.175,00)”.
Diante dos fatos comprovados
com provas robustas pelo MP, a juíza Aline Belém decretou a indisponibilidade
dos bens dos acusados no valor de até R$ 375.923,00, o que garante liminarmente
o ressarcimento dos cofres públicos. O
processo está em sua fase embrionária, podendo ainda incorrer em sansões civis
e criminais aos réus.
Fonte: Defato.com
justiça também seja feita em angicos ao ex- prefeito sósia do ex- prefeito da cidade de Assu, rsrsrsrsrsrsrsrsr
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