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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 375 MIL DO EX-PREFEITO DE ASSU EM PROCESSO POR DESVIOS DA PREFEITURA

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da Comarca de Assu, decretou a pedido do Ministério Público Estadual, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Ronaldo Soares, assim como de ex-secretários municipais, vereadores e empresários (veja lista abaixo), na cota de R$ 375.923,00 de cada um dos réus no processo.

A decisão foi assinada no dia 29 de janeiro de 2014. A juíza deixa ressaltado na decisão que não devem ser bloqueados os pagamentos de salários dos acusados. A decisão liminar e foi emitida, porque, segundo o MP, existem provas suficientes dos desvios de recursos públicos. No caso, cabe recurso. O processo deve ser julgado ainda este ano.

O processo teve origem em duas investigações do Ministério Público Estado na contratação de bandas para os festejos juninos de 2007 e 2008, quando o prefeito da cidade era Ronaldo Soares. MP relata que o prefeito, secretários, membros da comissão de licitação e empresários agiram em conluio na contratação de bandas para desviar recursos públicos.

“Conforme narrado exaustivamente na petição inicial e na petição de emenda, os demandados estão sendo acusados de fraude à licitação com prejuízo ao erário público, atos que, em tese, se subsumem ao conceito de improbidade administrativa, praticados por agentes públicos e por particulares, para o fim de se beneficiar em detrimento do patrimônio público, em desrespeito a todas as normas que regem o processo de contratação com o Poder Público”, escreveu a juíza Aline Belém.


A magistrada sequencia: “No caso narrado nesses autos, verifico de forma bastante clara a fumaça do bom direito, uma vez que o pedido inicial veio acompanhado de elementos de provas consistentes da possível prática do ato de improbidade que, em tese, lesionou o patrimônio público, em R$ 375.923,00 (trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte três reais), considerando o valor global contratado no ano de 2007 (R$ 268.748,00) e no ano de 2008 (R$ 107.175,00)”.


Diante dos fatos comprovados com provas robustas pelo MP, a juíza Aline Belém decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados no valor de até R$ 375.923,00, o que garante liminarmente o ressarcimento dos cofres públicos.  O processo está em sua fase embrionária, podendo ainda incorrer em sansões civis e criminais aos réus.

Fonte: Defato.com

Um comentário:

  1. justiça também seja feita em angicos ao ex- prefeito sósia do ex- prefeito da cidade de Assu, rsrsrsrsrsrsrsrsr

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