O advogado Rychardson de
Macedo Bernardo teve a condenação de 44 anos, 6 meses e 14 dias reduzida para
apenas 5 anos, 10 meses e 6 dias de prisão, a ser cumprido inicialmente no
regime semi aberto, por ter ajudado a Justiça Federal do Rio Grande do Norte a
compreender o esquema fraudulento dentro IPEM e apontado os demais cabeças do
esquema.
Rychardson de Macedo também teve
a multa R$ 1.161.525,00 pelo crime de lavagem de dinheiro reduzido para R$
774.350,00.
Veja matéria completa do juiz
Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenando os
réus da Operação Pecado Capital.
O esquema fraudulento, que
resultou nos desvios de milhões dos cofres públicos, tinha como cabeça, segundo
Rychardson de Macedo e outros seis réus que aceitaram a delação premiada
(redução da pena), os advogados Lauro Maia (filho da então governadora Wilma de
Faria) e Fernando Caldas e o atual deputado estadual Gilson Moura.
A então governadora Wilma de
Faria, conforme os termos da delação premiada, teria ofertado o cargo de
diretor do IPEM ao deputado estadual Gilson Moura, em troca de apoio político.
Gilson Moura, por sua vez, indicou Rychardson Macedo para o cargo. Começaram a
desviar os recursos e dividir o bolo dividido em partes iguais para Gilson,
Lauro, Fernando e ele próprio.
O mesmo esquema fraudulento
foi implantado na Ativa, que presta serviços a Prefeitura de Natal à época.
Este caso está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual. Certamente
vai ser concluído nos mesmos termos, considerando que o trabalho do Ministério
Público Estadual já está robusto de provas dos contratos e contratações
irregulares.
Outros que também foram
beneficiados da deleção premiada
RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO
BERNARDO - crimes: peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena:
18 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena
será de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime
semiaberto.
Pena de multa em razão dos
crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 591.600,00 (quinhentos e noventa e
um mil e seiscentos reais), contudo, diante da redução de 2/3 (dois terços) da
delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 394.400,00 (trezentos e
noventa e quatro mil e quatrocentos reais).
ADRIANO FLÁVIO CARDOSO
NOGUEIRA - crimes: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: 11 anos, 9
meses e 10 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 3 anos, 10
meses e 28 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime
semiaberto. A pena foi convertida em duas restritivas de direito.
Pena de multa em razão dos
crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três
mil e seiscentos reais), todavia, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação
premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 111.600,00 (cento e onze mil e
seiscentos reais).
AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE
FARIA - crimes peculato, formação de quadrilha. Pena: 17 anos, 8 meses e 8 dias
de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 5 anos, 10 meses e
17 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.
Pena de multa em razão dos
crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 682.387,50 (seiscentos e oitenta e
dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), porém, com a
redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa
em R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
De fato
De fato