Foto: Emanuel Amaral |
Do ponto de vista administrativo o presidente
da Junta Médica Especial da PM, coronel Silvério Monte, informou na audiência
da Comissão de Saúde da Assembléia, na manhã de ontem, que não tinha
competência para anular o resultado. De forma geral, 77% dos 707 suplentes que
se submeteram aos exames de saúde, ou seja, 547, foram reprovados. Os exames
compreenderam: avaliação clínica, ortopédica, oftalmológica, laboratorial,
odontológica, psiquiatra e psicológica)
De acordo com coronel Monte, nenhum candidato foi considerado inapto por
questão odontológica, mas dois não passaram nos testes laboratoriais, três no
exame ortopédico, seis no exame clínico e 13 no exame oftalmológico e 24 (3,3%)
dos candidatos foram considerados inaptos na entrevista direta com o psiquiatra
cedido pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), Ricardo Oliveira,
enquanto a grande maioria ‘ficou retido’ na avaliação psicológica.
Como membro da Comissão de Saúde, o deputado
Alberto Dickson (Pros) disse que a terceira etapa do concurso dos praças da PM
“é passível de anulação”, porque o edital “era uma uma pegadinha” para os
candidatos, pois não consta, nele, que tivesse de passar pela avaliação de um
psicólogo. Segundo Dickson, o edital só fala na avaliação pisquiátrica e, mesmo
assim, no laudo a ser entregue aos candidatos justificando ou informando da
inaptidão, deve constar qual o tipo de
patologia, para que então todos possam fazer argumentação no recurso
administrativo.
“Tem uma semana que foi realizado o exame e não
dá para se levantar uma razão única para esse número de reprovações. Porém,
também é uma razão única um concurso que tenha a sua terceira etapa, a etapa de
saúde, sendo realizada 10 anos depois da prova. Precisamos estudar caso a
caso”, disse coronel Silvério Monte.
Monte
ainda disse que “uma avaliação psiquiátrica de 10 minutos não seria suficiente
para avaliar as condições de todos os candidatos, por isso pedimos uma
avaliação psicológica para auxiliar no processo seletivo. Simplesmente é uma
questão técnica. Seria mais interessante ao Estado aproveitar ao máximo essas
pessoas. Mas como ficaria alguns anos depois se esses indivíduos tivessem
alguma alteração e dessem prejuízos materiais e humanos, que são os mais
graves? Por isso é necessário ter cautela”, explicou o coronel Silvério.
Os deputados que participaram da audiência,
inclusive quem não era membro da Comissão de Saúde, estranhou o resultado dos
exames de saúde, porque em 2010, quando foram chamados mais de 900 candidatos,
só foram considerados inaptos dois. Em 2011 mais de cem foram chamados e só um
foi tido como inapto.
“É muito estranho esse índice de reprovação de
quase 80% dos que se submeteram aos exames. De acordo com os representantes da
comissão dos concursados, não fora feita nenhuma observação sobre os motivos da
reprovação”, afirmou Alberto Dickson. A Comissão solicita ainda a republicação
do edital 0005/2015, com a reabertura do prazo recursal a partir da expedição
dos respectivos laudos com a fundamentação do Código Internacional de Doenças
(CID), garantindo-se o princípio da recorribilidade.
Bate-papo - Coronel Silvério Monte
presidente da Junta Médica Especial da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte
O “Diário Oficial do Estado” não trouxe a prorrogação de prazo de cinco dias
para apresentação de recursos dos candidatos, então como fica essa questão?
O edital foi criado há dez anos, então a bomba
está estourando agora e ninguém em sã consciência ia esperar um número tao
elevado de inaptos, foi surpresa para todo mundo, é uma situação nova e então
cabe também um entendimento novo. Ou seja, o comandante da PM conversando
comigo, viu que havia essa necessidade, assim como nós sabemos de bom senso,
que se possa dar condição do pessoal entrar com o recurso. Simplesmente
prorrogar, no meu entendimento, não sou advogado, não se pode fazer assim,
porque iria de encontro e ferir o que diz o edital. Mas, o candidato que por
ventura sentir que não terá tempo hábil para chegar e receber sua declaração e
justificativa por sua inaptidão, poderá dai simplesmente fazer requerimento no
próprio recurso, sugerindo e solicitando que seja sustado o prazo, a fim de que
tenha hábil pra adquirir as informações necessárias e fazer as suas
argumentações. Para sustar o prazo, vai ter que necessariamente haver uma
provocação.
Quais seriam as razões para um número tão alto
de candidatos inaptos nesses exames de saúde do concurso da PM?
São razões pela qual a gente procura e precisa
ter um estudo mais aprofundado, há de convir que isso foi muito rápido, não tem
nem uma semana de desenrolar do processo, não dá para levantar uma razão única,
só dizer o seguinte, também é uma razão única um concurso que tenha a sua terceira etapa de saúde,
sendo feita dez anos depois, também é uma condição sine qua nom.
Porque os exames psiquiátricos e psicológicos
foram tão rigorosos?
Essa rigorosidade no processo seletivo se dá pela necessidade da
qualificação cada vez com mais rigor e apurada a situação da questão da
profissionalização do policial militar, o agente de segurança publica se submete uma carga de tensão muito grande e
consequente se o individuo não tiver bem centrado, no seu meio de se conduzir
pode trazer risco para si próprio e para a população ou ate mesmo para o
estado, como já vimos em circunstancias anteriores.
Tribuna do Norte
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