Justiça acatou pedido do
Ministério Público Federal e determinou ao ICMBio 30 dias para montar um
cronograma e mais seis meses para concluir o plano
O Ministério Público Federal
(MPF) em Assu obteve uma liminar obrigando o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade – ICMBio (autarquia federal vinculada ao
Ministério do Meio Ambiente) a elaborar e implementar o plano de manejo da
Floresta Nacional de Açu.
A liminar foi concedida dentro
de uma ação civil pública, de autoria do procurador da República Victor
Queiroga, que questionou o fato de o instituto não ter implementado o plano,
apesar de a legislação que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC) estipular que o mesmo deveria estar pronto desde 2006.
O MPF defendeu, na ação civil
pública, urgência na adoção de medidas que levassem o ICMBio a cumprir essa
obrigação, tendo em vista que a unidade se localiza em área urbanizada, próxima
a vários empreendimentos que podem ocasionar impacto ao ecossistema local,
incluindo um futuro distrito industrial e um parque de exposições.
A instalação do parque
industrial, aliás, vem sendo objeto de investigação por parte do MPF. Um
Inquérito Civil foi instaurado e uma reunião está marcada para 7 de maio, na
Procuradora da República em Assu, com participação de representantes do ICMBio,
da Prefeitura de Assu e do Idema. O objetivo é verificar quais medidas poderão
ser adotadas para impedir impactos ambientais decorrentes da instalação do
Distrito Industrial ao lado da floresta.
Prazos - A liminar concedida
pela Justiça estipulou 30 dias para o instituto apresentar um cronograma de
trabalho e mais seis meses para concluir o plano de manejo. O ICMBio ainda
deverá elaborar, bimestralmente, um relatório sobre o andamento dos trabalhos e
estará sujeito a multa, em caso de descumprimento.
“(...) tenho que (o ICMBio) ao
se manter inerte por tanto tempo, apesar de devidamente obrigado por lei (…),
descaracteriza-se completamente a finalidade da criação da Floresta Nacional de
Assu, impedindo que a área em proteção se desenvolva de forma plena e
sustentável”, enfatizou o juiz federal Arnaldo Pereira, que concedeu a liminar.
Floresta - A Lei 9985/2000, em
seu artigo 27, determina que “as unidades de conservação devem dispor de um
Plano de Manejo”, que “deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da
data de sua criação”. A área de preservação existe desde 1950, quando foi
criado o Horto Florestal de Açu, mas foi transformada em floresta nacional
somente em 2001. Portanto, o plano deveria ter sido concluído em 2006.
Na floresta há espécies
ameaçadas de extinção e a unidade é um importante refúgio da flora e da fauna
típicas da caatinga, contando ainda com a Lagoa do Piató, uma das maiores do
Rio Grande do Norte. A ação tramita na Justiça Federal, sob o número
0800042-26.2015.4.05.8403.
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