A recomendação do MPF, assinada pela
procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, nasceu de uma
denúncia que apontou que a UFRN, em seus concursos para professor substituto,
limitava-se a abrir inscrições presenciais.
A limitação, confirmada pela própria
universidade, feria o princípio constitucional de amplo acesso aos cargos
públicos, ao dificultar a participação de interessados que morassem mais
distante e não pudessem ir até o campus durante o período de inscrições.
"Sabemos que é muito comum candidatos das
mais variadas localidades participarem de concursos públicos espalhados pelo
país. Vedar as inscrições não presenciais viola também o princípio da
competitividade. O instituto do concurso público, dado seu caráter
eminentemente concorrencial, ampara-se no princípio da competitividade, o qual
determina que a Administração Pública não deve adotar providências ou criar
regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter de competição, de igualdade
do processo seletivo", explica a procuradora da República.
G1 RN
Na hipótese de a inscrição por meio digital ser
inviável, deve haver motivação expressa da instituição organizadora do
concurso, a qual deve ser tornada pública e constar do edital do concurso.
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