O objetivo é facilitar a compreensão e eliminar
dúvidas dos clientes na hora da contratação. De acordo com a Resolução
Normartiva 376, os esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm
planos e também aos novos usuários, na hora da adesão.
As operadoras terão que disponibilizar as
informações sobre os planos e os respectivos contratos de maneira fácil, rápida
e acessível aos consumidores. Entre os dados que serão exigidos das operadoras,
com detalhes, estão o tipo de acomodação, de contratação e a área de
abrangência. Outros aspectos que a resolução destaca dizem respeito à rescisão,
carência e cobertura dos planos.
A diretora-presidenta substituta da ANS, Martha
Oliveira, disse à Agência Brasil que a medida integra um projeto amplo que será
desenvolvido ao longo do ano, no sentido de aprimorar a informação ao
consumidor, o que a ANS está chamando de
"empoderamento do beneficiário”. A norma entrará em vigor a partir de
janeiro de 2016. A ideia é municiá-lo de informações que possam contribuir para
auxiliá-lo em suas escolhas na saúde suplementar.
Martha Oliveira acrescentou que tanto na
identificação quanto na hora em que estiver negociando, o consumidor terá de
receber as informações em linguagem “diferenciada, organizada e consolidada”
sobre os tipos de contratação que vai ter à disposição e as características
desse contrato.
“Porque a gente vê que essa é uma das
principais demandas de dúvida que a pessoa tem na hora de contratar. Não sabe
qual é a diferença de um plano individual para um plano coletivo por adesão, um
plano coletivo empresarial, o que tem de característica em um que não tem em
outro. Às vezes, ela vê que o preço é diferenciado, mas e aí, o que isso tem na
regulamentação, na legislação? O que os planos trazem de diferença uns dos
outros? É isso que a gente está levando para essas pessoas, obrigatoriamente”,
explicou a diretora-presidenta substituta da ANS.
As operadoras terão que fornecer aos usuários
esse material impresso ou dispor as informações em sua página na internet, em
espaço onde o cliente tenha acesso fácil. Os dados deverão ser disponibilizados
também por meio de aplicativos para tablets e celulares.
Agência Brasil
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