Em outubro do de 2014, as operadoras de
telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de
serviços de acesso à internet quando do término da franquia contratada pelo
consumidor, contrariando as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que
previam apenas a diminuição da velocidade de navegação, mudanças que resultam na
interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional, com
evidente prejuízo para os usuários.
A Associação Brasileira de Procons -
PROCONSBRASIL - entidade que representa os PROCONS de todo o país, em reunião
com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ocorrida em abril de 2015,
reiterou manifestação anterior quanto à ilegalidade das mudanças anunciadas e
já implementadas pelas operadoras, por considerá-las uma afronta aos direitos
fundamentais consumeristas, especialmente o direito à informação.
Desde o início do ano, Procons de diversos
Estados e Municípios estão recebendo denuncias de consumidores inconformados
com a mudança na prestação dos referidos serviços, já que foram previamente
informados pelas operadoras e induzidos a acreditar que o acesso à internet
pelos seus aparelhos móveis não seria interrompido, e que haviam contratado uma
conexão ilimitada de dados.
E em razão do descumprimento da oferta
realizada pelas empresas, foram propostas, pelos órgãos de defesa do consumidor,
ações civis públicas, com vistas a garantir a manutenção do serviço, conforme
ofertado, como é o caso do Procon do Acre, Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe e
Maranhão, entre outros, com concessão de liminares em favor dos consumidores.
Nesse sentido, os PROCONS manifestam-se de
forma contrária a imposição de novo modelo de negócio, sem prévia anuência do
consumidor, motivo pelo qual recomenda que as operadoras de telefonia cessem a
prática de bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados, bem como adote
ferramentas que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados
contratados, com informação clara, precisa e ostensiva do uso desse serviço,
além de fazer ofertas e publicidades
incapazes de induzir em erro o consumidor quanto à limitação do pacote
de dados, sob pena de que medidas administrativas, cíveis e penais sejam
tomadas para solução do conflito.
PROCON
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