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segunda-feira, 27 de abril de 2015

PROCON quer fim de corte de internet feito por operadoras

Em outubro do de 2014, as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet quando do término da franquia contratada pelo consumidor, contrariando as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação, mudanças que resultam na interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional, com evidente prejuízo para os usuários.

A Associação Brasileira de Procons - PROCONSBRASIL - entidade que representa os PROCONS de todo o país, em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ocorrida em abril de 2015, reiterou manifestação anterior quanto à ilegalidade das mudanças anunciadas e já implementadas pelas operadoras, por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas, especialmente o direito à informação. 

Desde o início do ano, Procons de diversos Estados e Municípios estão recebendo denuncias de consumidores inconformados com a mudança na prestação dos referidos serviços, já que foram previamente informados pelas operadoras e induzidos a acreditar que o acesso à internet pelos seus aparelhos móveis não seria interrompido, e que haviam contratado uma conexão ilimitada de dados.

E em razão do descumprimento da oferta realizada pelas empresas, foram propostas, pelos órgãos de defesa do consumidor, ações civis públicas, com vistas a garantir a manutenção do serviço, conforme ofertado, como é o caso do Procon do Acre, Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe e Maranhão, entre outros, com concessão de liminares em favor dos consumidores.


Nesse sentido, os PROCONS manifestam-se de forma contrária a imposição de novo modelo de negócio, sem prévia anuência do consumidor, motivo pelo qual recomenda que as operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados, bem como adote ferramentas que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação clara, precisa e ostensiva do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades  incapazes de induzir em erro o consumidor quanto à limitação do pacote de dados, sob pena de que medidas administrativas, cíveis e penais sejam tomadas para solução do conflito.

PROCON

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