O governador Robinson Faria
(PSD) sancionou, na noite desta quinta-feira (3), a Lei Complementar Nº 548,
que institui o piso salarial para os advogados em exercício profissional na
iniciativa privada. A lei estabelece a remuneração mínima de R$ 1.300 mensais
para quem cumpre até 20 horas semanais de trabalho, e de R$ 2.600,00 para
aquele advogado cuja jornada é de 40 horas semanais.
A Lei Complementar estabelece
ainda que a remuneração mínima deverá sofrer reajuste a cada 1º de janeiro
subsequente à data da contratação do advogado, o qual não poderá ser inferior à
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Legislação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira ,
4.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente