O presidente da Assembleia
Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), apresentou Projeto de Lei
norteando às pessoas jurídicas que prestarem serviço de televisão (TV) por
assinatura no Estado do Rio Grande do Norte, no desempenho de sua atividade, a
prática de preceitos claros e objetivos no trato com o consumidor.
“Os índices de reclamações
crescem na mesma proporção da oferta dos serviços e, muitas vezes, o consumidor
se vê em situação extremamente vulnerável no confronto com as operadoras do
serviço. O projeto tem o intuito de proteger o usuário dos serviços de práticas
nocivas ao direito do consumidor, tais como o pagamento de multa pela quebra do
contrato antes do prazo e a cobrança do ponto extra instalado no mesmo
endereço”, explica Ezequiel Ferreira.
Pela proposta, fica proibida a
utilização de estratégias de marketing por parte da prestadora de serviço de
Televisão (TV) por Assinatura, tendentes à fidelização do consumidor que
estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual; o
ponto extra ou adicional de acesso à programação contratada deve ser
disponibilizado ao consumidor sem a cobrança de nenhum valor adicional para a
fruição do mencionado serviço e fica vedado à prestadora de serviço de TV por
assinatura praticar preços predatórios no tocante aos serviços individualmente
considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços
para a obtenção de suposto desconto.
O Projeto de Lei também
pretende estabelecer que a empresa prestadora do serviço abata, na mensalidade
do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário
esteve sem a disponibilidade do serviço. Após aprovado, caberá ao Poder
Executivo regulamentar a Lei.
ALRN
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