Conselho Nacional de Justiça,
CNJ, decidiu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, TJRN, errou no
cálculo de número médio de novos processos para definir agregação da Comarca de
Afonso Bezerra com Angicos e com isto o CNJ desmanchou a resolução 33/2017 do
TJRN e Afonso Bezerra volta a ter Comarca.
A resolução ainda retirou as
comarcas de Pedro Avelino, Poço Branco, Taipu, São Rafael, Serra Negra do Norte
e Governador Dix-Sept Rosado. Mas estes municípios têm que recorrer ao CNJ
assim como fez Afonso Bezerra via o advogado Thiago Cortez que obteve decisão
liminar em procedimento de controle administrativo junto ao conselheiro André
Godinho.
A Resolução 184/2013 do CNJ
determina que Comarcas com média de novos processos no último triênio inferior
a 50% da média de casos novos, também no último triênio, por magistrado do
Poder Judiciário do Estado são fechadas e agregadas a outros municípios.
No Rio Grande do Norte, no
último triênio, a média de casos novos por magistrado do Poder Judiciário do
Estado foi de 439. Portanto 50% seria 219,5 processos.
Mas percebe-se que os números
da comarca de Afonso Bezerra não são inferiores aos 50% referidos pela
Resolução 184/2013 do CNJ. Mais precisamente, a média de processos novos no
último triênio da comarca (296) atingiu 67,4% da média de processos novos no mesmo
período da justiça estadual no Rio Grande do Norte (439).
Dessa maneira, fica claro que,
a partir de dados fornecidos pelo próprio tribunal, não se enquadra, a Comarca
do Município de Afonso Bezerra, no quanto disposto na Resolução deste CNJ para
fins de eventuais providências de agregação.
Tribuna da Justiça
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