
O desembargador Carlos Moreira
Alves, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) tomou a decisão em
caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido, tendo em vista a
proximidade da realização das provas, que serão realizadas nos dias 5 e 12 de
novembro.
Ao analisar o caso, o
magistrado afirma que a regra ofende a liberdade de manifestação de pensamento
e opinião, segundo ele também uma vertente dos direitos humanos. Na decisão, o
magistrado diz que o conteúdo ideológico deveria ser um item a mais a ser
corrigido, e não fundamento sumário para sua desqualificação.
O Inep (Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela organização
do ENEM, defende a manutenção da regra que elimina redações que desrespeitam os
direitos humanos. “Conforme pacificado pela Suprema Corte, não se admite ao
Poder Judiciário reexame de critérios de correção de processos seletivos”,
afirmou em nota.
R7
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