O Ministério Público Eleitoral
recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Norte e à
Polícia Rodoviária Estadual (PRE) para que abordem os veículos que contenham
propaganda, sobretudo adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à
Presidência da República. Esse tipo de divulgação já foi considerado ilegal
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a recomendação,
os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda,
sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o
proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para
providências do Ministério Público Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o
condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.
O MP esclarece, porém, que não
está proibido o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na
condição de apoiador, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é
Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de
candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente