Nesta quinta-feira (04), o
presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),
Desembargador Glauber Rêgo, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral,
Desembargador Cornélio Alves, e a Procuradora Regional Eleitoral, Cibele
Benevides, emitiram um ofício-circular conjunto nº 01/2018 aos juízes e
promotores eleitorais, esclarecendo que é permitida, no
dia do pleito, a manifestação do eleitor pelo candidato de sua preferência por
meio do vestuário, inclusive uso de camisas, desde que a conduta seja
espontânea, individual e silenciosa.
A orientação da Justiça
Eleitoral quanto à vestimenta que é permitida no momento da votação visa sanar
as dúvidas dos eleitores sobre essa temática, ressaltando que a medida tem em
vista o direito fundamental à livre manifestação de pensamento, de acordo com o
artigo 5º, inciso II e IV, da Constituição Federal Brasileira. No entanto, é
importante ressaltar que a permissão se refere apenas à circulação individual,
de modo que está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva e, portanto, crime
eleitoral.
O ofício-circular ainda
destaca que cabe aos juízes e promotores eleitorais fiscalizarem e coibirem
práticas ilegais consubstanciadas na confecção, utilização e distribuição, por
comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisas, cestas
básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
O primeiro turno das eleições
gerais acontecem neste domingo, dia 07 de outubro, das 08h00 às 17h00. Na
ocasião, os eleitores devem votar em seis telas: Deputado Federal, Deputado
Estadual, Senador 1, Senador 2, Governador e Presidente.
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