O prefeito municipal de Angicos Miguel
Pinheiro Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em consonância com a Portaria 188 de 03 de fevereiro de 2020 do
Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
em decorrência da Pandemia provocada pelo Covid-19, considerando uma série de
fatores agravantes, estabeleceu novo Decreto Público 004/2021, assinado nesta sexta-feira,
19, que traz medidas mais rigorosas pra deter o avanço dos casos da doença pandêmica
em nosso município.
As medidas são consideradas de
extrema necessidade e abalizadas pelo órgão municipal de saúde e autoridades
sanitárias locais.
Entre outros fatores, estabelece horários
para fechamento das atividades comerciais, medidas mais firmes de isolamento
social e a paralização das atividades em igrejas, praças públicas, escolas
particulares e públicas, creches, campos de futebol, quadras esportivas,
ginásios e o atendimento presencial em repartições públicas, durante 15 (quinze)
dias.
Missas e cultos evangélicos estão
suspensos, e estabelece multa para as pessoas que descumprirem a lei e
circularem sem máscaras nas vias e prédios do município.
ACOMPANHE O DECRETO NA ÍNTEGRA, LEIA ABAIXO.
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