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sábado, 20 de fevereiro de 2021

Prefeitura de Angicos estabelece novo Decreto e suspende atividades de aglomeração em igrejas, escolas e campos de futebol, entre outros

O prefeito municipal de Angicos Miguel Pinheiro Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em consonância com a Portaria 188 de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Pandemia provocada pelo Covid-19, considerando uma série de fatores agravantes, estabeleceu novo Decreto Público 004/2021, assinado nesta sexta-feira, 19, que traz medidas mais rigorosas pra deter o avanço dos casos da doença pandêmica em nosso município.

As medidas são consideradas de extrema necessidade e abalizadas pelo órgão municipal de saúde e autoridades sanitárias locais.

Entre outros fatores, estabelece horários para fechamento das atividades comerciais, medidas mais firmes de isolamento social e a paralização das atividades em igrejas, praças públicas, escolas particulares e públicas, creches, campos de futebol, quadras esportivas, ginásios e o atendimento presencial em repartições públicas, durante 15 (quinze) dias.

Missas e cultos evangélicos estão suspensos, e estabelece multa para as pessoas que descumprirem a lei e circularem sem máscaras nas vias e prédios do município.

ACOMPANHE O DECRETO NA ÍNTEGRA, LEIA ABAIXO.

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