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segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Estado do RN terá que indenizar homem em R$ 46 mil após acidente causado por buraco em estrada


O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar um homem que sofreu acidente na rodovia estadual RN-013, entre Tibau e Mossoró, em razão de um buraco na via. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que fixou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 16.771,32 por danos materiais.

  

De acordo com os autos, o motorista seguia pela RN-013 quando perdeu o controle do veículo ao passar por um buraco na pista, o que resultou no acidente. Ele atribuiu a ocorrência à falta de manutenção e de sinalização da rodovia, sob responsabilidade do Estado. Já o ente estadual contestou a ação, alegando ausência do nexo de causalidade entre sua suposta omissão e o dano sofrido pela parte autora.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os documentos apresentados, entre eles Boletim de Ocorrência, fotografias da pista e do veículo, além de prontuários médicos e laudo da seguradora, confirmaram o buraco na rodovia e os prejuízos sofridos pelo autor. Para o juiz, ficou configurada a responsabilidade civil do Estado pela omissão na conservação da via.

  

Na sentença, o magistrado ressaltou ainda que não há indícios de culpa da vítima e que o ente estadual não apresentou provas que afastassem sua responsabilidade. “O infortúnio experimentado pelo homem decorreu exclusivamente do defeito existente na via pública, cuja manutenção e fiscalização incumbiam ao requerido, demonstrada a culpabilidade do Estado do Rio Grande do Norte”, afirmou.

 

Com a decisão, o Estado do Rio Grande do Norte deverá indenizar o motorista pelos danos materiais e morais decorrentes do acidente.


Tribuna do Norte

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