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terça-feira, 30 de setembro de 2025

Lei prorroga licença-maternidade em até 120 dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o texto que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e prorroga a licença-maternidade em até 120 dias depois da alta hospitalar do recém-nascido e da mãe em caso de complicações no parto e amplia o prazo de recebimento do salário-maternidade.

 

A Lei nº 15.222 foi publicada na edição desta 3ª feira (30.set.2025) do DOU (Diário Oficial da União).

Segundo o documento, a ampliação do tempo da licença-maternidade aplica-se nos casos em que a mãe ou o bebê fiquem internados por mais de duas semanas por complicações depois do parto.

 

O tempo de afastamento pode ser prorrogado, “descontado o tempo de repouso anterior ao parto”. Nesses casos, “o salário-maternidade será devido durante o período de internação” e por mais 120 dias depois da alta, “descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto”.

 

Lula assinou a sanção do texto na 2ª feira (29.set) ao participar da 5ª CNPM (Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres), em Brasília (DF).

 

O presidente citou iniciativas de sua gestão, como a criação do Ministério das Mulheres, o Programa de Dignidade Menstrual e a aprovação da Lei de Igualdade Salarial.

 

Segundo ele, tais avanços foram resultado direto da mobilização social: “Nada disso nasce de geração espontânea. Vocês nunca receberam nada de mão beijada. Toda conquista é fruto de muita luta”.

 

Lula também sancionou outras leis voltadas a políticas sociais e à proteção das mulheres:

 

PL nº 1086 de 2023 – Cria a Semana Nacional de Conscientização sobre o Cuidado com Gestantes e Mães. Dá ênfase aos primeiros 1.000 dias (gestação até os 2 anos de idade) para estimular o desenvolvimento integral da primeira infância;

PL nº 15.220 de 2025 – Institui o Sistema Nacional de Informação sobre o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância. Altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257 de 2016) para integrar saúde, educação, assistência social e proteção, permitindo diagnósticos mais precisos sobre serviços como creches e unidades de saúde.

 

Poder 360

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