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sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Cosern passa a cobrar tarifa de distribuição e ICMS para quem gera energia solar, e contas de luz disparam

usina solar José Cruz/Agência Brasil


A Neoenergia Cosern passou a cobrar tarifa de distribuição e ICMS nas contas de luz de alguns consumidores que geram energia solar no Rio Grande do Norte. O impacto recaiu sobre aqueles que instalaram seus painéis depois de 7 de janeiro de 2023. A inclusão dos valores sem aviso prévio fez a fatura do mês de novembro disparar, o que surpreendeu os clientes. Em alguns casos, consumidores viram o valor da conta dobrar ou até mesmo triplicar.

 

Em uma nota emitida nesta quinta-feira 13, a companhia justificou que as cobranças estão amparadas na Lei Federal 14.300/2022 (Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída) e na Lei Estadual 6.968/1996 (Lei do ICMS). “Essas alterações seguem normas legais e têm como objetivo garantir transparência e clareza na composição da sua fatura. Você verá os itens discriminados de forma mais detalhada, evitando dúvidas sobre os encargos aplicados”, afirmou a Cosern.

Procurada, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) respondeu que “não houve qualquer aumento de carga tributária na conta de energia elétrica” e que a nova cobrança é apenas uma adequação da concessionária à legislação federal que está em vigor há quase quatro anos. A Cosern, por sua vez, não explicou por que decidiu fazer a cobrança só agora e sem comunicação clara aos clientes.

 

Entenda mais sobre o assunto


A Lei Federal 14.300/2022 definiu que consumidores que instalaram seus sistemas de geração de energia solar depois de 7 de janeiro de 2023 precisam pagar parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). Isso ocorre porque, apesar de gerarem energia, os consumidores ainda usam a rede pública de distribuição. O valor da tarifa varia de acordo com o perfil do cliente e seu patamar de consumo.

 

A lei estabeleceu que, de 2023 em diante, a tarifa será cobrada gradualmente para esses clientes. Atualmente, a legislação define que a cobrança seja de 45% da tarifa. Em 2026, passará para 60%; em 2027, para 75%; em 2028, para 90%. Em 2029, o assunto será rediscutido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

A cobrança ocorre porque a energia produzida pelas placas solares não vai direto para a casa, como se alimentasse os eletrodomésticos em tempo real. A energia gerada é enviada para a rede elétrica comum, a mesma que abastece todos os consumidores, e ali se mistura com a eletricidade do sistema.

 

É a partir da rede geral que a residência é abastecida com energia. O que ocorre é que, nas unidades em que há geração com as placas, o proprietário recebe créditos financeiros, que servem para compensar o que ele consome da rede ao longo do mês. É por isso que uma unidade pode consumir mais energia do que gera.

 

A rede geral fica sendo usada como uma “bateria virtual” – daí a necessidade de esses clientes também pagarem a tarifa de distribuição que é cobrada de todos os demais os clientes.

 

Até então, os clientes que geravam energia solar eram beneficiados com a isenção dessa tarifa, mas agora precisarão pagá-la gradualmente.

 

A cobrança de ICMS


Como o consumo de energia pode ser totalmente compensado pela geração, no Rio Grande do Norte não há incidência de ICMS sobre isso – a menos que o consumo exceda o que é gerado. Neste caso, o tributo é aplicado sobre o excedente que é comercializado pela Cosern.

 

A isenção existente no RN, porém, é apenas sobre a energia compensada. A regra prevê que o imposto deve ser cobrado normalmente sobre os encargos da tarifa de distribuição. Como o encargo passou a ser calculado agora, ela virá junto com o respectivo ICMS.

 

Na nota, a Cosern explicou que os consumidores que geram energia solar têm desconto na tarifa de distribuição. A parte não paga é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – fundo criado para bancar políticas públicas, entre elas o estímulo à geração de energias renováveis e a tarifa social para famílias de baixa renda.

 

Esse desconto, porém, não vale para o imposto. “Em resumo, o desconto é aplicado na tarifa, mas não na cobrança do imposto”, destacou a concessionária.

 

Procon acompanha o caso


O Órgão Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RN) iniciou uma investigação para apurar possíveis aumentos abusivos da fatura dos clientes do Estado.

 

De acordo com a coordenadora-geral do Procon-RN, Ana Paula Araújo, embora o órgão ainda não tenha recebido reclamações formais de consumidores, a instituição está acompanhando a situação e adotando medidas preventivas. “Já vamos notificar a Neoenergia e teremos uma reunião agendada para o dia 17 de novembro”, afirmou ela.

 

Produtores falam em preservar segurança jurídica do setor


A Associação Potiguar de Energias Renováveis (Aper) disse que “está acompanhando de perto essa situação e em contato constante com as entidades ligadas a essa questão”, como a Cosern, Procons. O foco, diz a entidade, é “a proteção dos consumidores que gera sua própria energia.”

 

“Não faltará esforços para buscar também aos nossos legisladores soluções para que a energia solar no RN seja sempre crescente e juridicamente segura para aqueles que geram sua energia, estamos em defesa do pequeno da geração distribuída”, afirma a entidade.

 

O setor afirma que busca “entender melhor” como está sendo interpretada a legislação e o cálculo correspondente a esse entendimento. “Sabemos o quanto a insegurança jurídica dificulta os negócios, e é nessa questão que estamos acompanhando com os integradores, se de fato os limites legais previstos em lei estão sendo respeitados”, afirma Diego Mendonça, diretor jurídico da Associação.


AgoraRN

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