A ideia da iniciativa é
reduzir o número de ações penais na Justiça e conseguir recuperar de forma mais
rápida os créditos tributários inscritos ou não na dívida ativa estadual,
conforme explica o promotor Marcus Aurélio de Freitas Barros, coordenador do
Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (Namit). De
acordo com ele, cerca de 70% das mediações são bem-sucedidas.
O grupo foi criado no segundo
semestre do ano passado, mas começou a atuar mais fortemente no início de 2018.
Para os próximos dias de maio ainda estão agendadas 11 negociações que poderão
render mais R$ 1 milhão às contas do Estado.
Diante da crise econômica pela
qual passa o estado, uma parceria que envolve Ministério Público, a
Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Estadual de Tributação criou o
Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), no ano passado. Foi
dessa iniciativa que surgiu o Namit.
Como funciona
O promotor Marcus Aurélio
Barros explica que tanto a Secretaria de Tributação como a Procuradoria têm o
papel de cobrar os impostos e podem negociar as dívidas, porém quando há suspeita
de crime tributário, o caso é remetido às procuradorias para que elas possam
oferecer denúncia na Justiça.
Mesmo assim, na maior parte
dos casos, a lei permite que a punição seja extinta, se a empresa e seus
responsáveis pagarem o tributo devido, com as devidas correções, juros e
multas. Para ele, realizar a conciliação antes de o processo chegar à Justiça é
vantajoso, porque isso evita o uso de toda a máquina judiciária, na
investigação, no oferecimento da denúncia e no julgamento de cada caso.
"Quando há um indicio de
que, além do débito, existe um crime, como sonegação fiscal, o caso é remetido
às promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal, para que haja
investigação e possível denúncia. Mas a finalidade da lei é autorizar, caso a
pessoa pague o tributo, a extinção da punibilidade. Então, com o núcleo, temos
a oportunidade de acertar isso de forma administrativa e eviter movimentar toda
a máquina judiciária", explica o promotor.
As mediações fiscais são
realizadas em audiências com a presença de representante do MP, do contribuinte
e da Secretaria de Tributação. Para os casos inscritos em dívida ativa, também
é necessária a presença de um representante da Procuradoria-Geral do Estado.
Acordo
Durante as audiências, o
contribuinte tem a oportunidade de realizar acordo para pagamento dos débitos,
com juros e multas, em parcela única ou por meio de parcelamento. A negociação
pode resultar na extinção da punibilidade (em caso de pagamento à vista) ou, em
caso de parcelamento, suspender a denúncia e a ação penal.
Se o contribuinte não pagar as
parcelas, o acordo é quebrado e há o desarquivamento do Processo Investigatório
Criminal. Dessa forma, é retomado trâmite para denúncia. Além disso, em caso de
não haver solução extrajudicial por meio da atuação do Namit, o contribuinte
que cometeceu crime fiscal também é denunciado.
Crimes
O promotor ressalta, porém,
que os acordos não visam livrar crimes graves. "As organizações criminosas
que realizam grandes fraudes, que montam empresas pra sonegar imposto, essas
são perseguidas, continuam sendo alvo do Ministério Público", ressalta.
Para ele, o acordo visa
resolver questões de crimes de sonegação naqueles casos de empresas que vendem
produto sem nota fiscal, não recolhem ICMS, entre outros. Esse tipo de crime,
conforme explica, é o que tem punibilidade extinta em caso de pagamento.
"Esse apenas um dos
grupos e uma frentes que o Ministério Público vem adotando para evitar a
judicialização", ressalta o promotor.
G1RN
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