“Na hipótese de não ser
recolhido o citado valor, após a regular intimação da impetrante para suprir a
omissão, deve o julgador extinguir o feito sem examinar o mérito, por falta de
pressuposto de constituição do processo”, explicou o promotor de Justiça
Christiano Baia Fernandes de Araújo, da 33ª Promotoria da Comarca de Natal, no
seu parecer. As informações são de que Carlos Eduardo recolheu na semana
passada, o valor devido ao FRMP, algo como R$ 800. Ao todo, a custa do processo
em questão é de R$ 50 mil.
Carlos Eduardo move uma ação
de Antecipação de Tutela que visa tornar sem efeito o decreto legislativo que
oficializou a reprovação das suas contas pela Câmara Municipal de Natal em
março deste ano.
O juiz Geraldo Motta,
responsável pela análise do pleito judicial, concedeu uma liminar ao
ex-prefeito, garantindo que, durante as eleições, o pedetista ficasse imune à
Lei da Ficha Limpa. Entretanto, a liminar é uma decisão “secundária” –
provisória – do que se pleiteia na Justiça. Mais importante que a liminar é o
mérito da ação. E este, no que diz respeito à reprovação das contas do
ex-gestor, será julgado a partir do dia 12 pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda
Pública.
A novidade é que o Ministério
Público se manifestou sobre este assunto. E mais: não foi favorável a Carlos
Eduardo Alves. O promotor de Justiça Christiano Baia Fernandes de Araújo, da
33ª Promotoria da Comarca de Natal, emitiu parecer em que pede que o juiz
Geraldo Motta rejeite a ação proposta por Carlos que visa anular o ato da
Câmara que reprovou suas contas relativas ao exercício financeiro da Prefeitura
de Natal do ano de 2008.
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