A partir de agora quem comprar um veículo terá
mais segurança na aquisição. Isso porque passa a valer a lei federal número
13.111/2015, que obriga as empresas que comercializam veículos automotores
como, carros e motos (novos ou usados), a passarem aos consumidores um
histórico detalhado da regularidade dos produtos.
O Brasil possui com o México um acordo
automotivo e um acordo comercial de redução de tarifas que abrange cerca de 800
produtos
Sobre a lei federal, o Diário Oficial do
Município desta segunda-feira (25) publicou, por meio do Instituto de Proteção
e Defesa do Consumidor (Procon Natal) uma recomendação com objetivo de orientar
aos fornecedores sobre as novas regras.
As medidas visam informar acerca de taxas
incidentes sobre a comercialização do veículo, de maneira que o comprador saiba
claramente no momento da contratação quais os custos da operação. Também sobre
a situação de regularidade do veículo, ou seja, informar ao comprador se existe
alguma taxa ou multas a pagar, débito de impostos, registros de alienação ou
qualquer outra limitação que impeça a circulação do veículo.
Para o diretor-geral do Procon Natal, Kleber
Fernandes, as referidas medidas visam fornecer ao consumidor um ambiente de
consumo mais seguro, munindo o mesmo com informações que lhe permita realizar
suas contratações com o máximo de clareza possível.
As recomendações da lei obrigam o empresário
que comercializa veículos a prestar as informações sobre pena de arcar com os
tributos, multas e taxas incidentes sobre o veículo até a aquisição do bem,
além de restituir integralmente o valor pago, caso o veículo tenha sido objeto
de furto.
O Procon Natal orienta todos os fornecedores
que comercializam veículos automotores novos e usados, a buscarem adequação de
suas atividades comerciais à nova legislação, no intuito de harmonizar as
relações de consumo, compatibilizando a proteção do consumidor com
desenvolvimento do mercado natalense.
Portal no Ar
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