Por uma decisão da Anatel, através da Resolução
nº 553, publicada em 14 de Dezembro de 2010, para que haja um aumento de
disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) no Brasil e assim
atender à crescente demanda de novos usuários e também para padronizar a
numeração da telefonia móvel em todo o país.
2 - O nono dígito será adicionado nos números
de todo o Brasil?
O nono dígito será implementado em todo o País,
até o fim de 2016.
O dígito 9
já foi incluído nos números celulares de São Paulo, Rio de Janeiro e
Espírito Santo.. Nesta nova fase, em 2015, será implementado nos DDDs dos
Estados de Alagoas (82), Ceará (85, 88), Paraíba (83), Pernambuco (81, 87),
Piauí (86, 89) e Rio Grande do Norte (84) Para ver a lista dos municípios que
terão o acréscimo do nono dígito visite o site da ANATEL (www.anatel.gov.br).
3 - Quando os telefones móveis no DDDs 81, 82,
83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 terão nove dígitos?
A partir de 31 maio de 2015 todos os Clientes
de telefones móveis (celulares) dos Estados de Alagoas (82), Ceará (85, 88),
Paraíba (83), Pernambuco (81, 87), Piauí (86, 89) e Rio Grande do Norte (84).
Terão seus números alterados para 9 dígitos. Esta data é chamada Dia D.
4 - Qual número que será adicionado à frente
dos números de telefones móveis (celulares)?
O número 9 será acrescentado à frente dos
números atuais (à esquerda).
Exemplo: 9XXXX-XXXX
5 - Os
números dos telefones fixos também irão mudar?
Não. Apenas os usuários de telefonia móvel
Pessoal (SMP) dos DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 terão o 9 adicionado
em seus números. Os telefones fixos continuarão com 8 dígitos.
6 - O usuário de telefone fixo também terá que
discar o nono dígito ao realizar chamadas para celulares que ganharem o nono
dígito?
Sim. Quem ligar de qualquer telefone – seja
fixo ou móvel – para um telefone celular que tenha o nono dígito acrescentado
terá que incluir o 9 antes do número antigo para que a ligação seja completada.
7 - Como serão feitas as ligações de outros
Estados para os telefones móveis das áreas que ganharam o nono dígito?
Da mesma forma como são feitas hoje, mas com a
inclusão do nono dígito.
Exemplo: 0 + Código da Operadora + Código de
Área + 9XXXXXXXX
8 - As ligações serão completadas caso não seja
incluído o número 9?
Por um tempo determinado as ligações com 8
dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e usuário.
Gradualmente haverá interceptações e o usurário receberá mensagens com
orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas com
8 dígitos não serão completadas.
9 - O que ocorrerá 40 dias após os dias D (dia
que começará a mudança da numeração)?
As chamadas feitas usando números com 8 dígitos
para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito não serão mais
completadas e o assinante será orientado a usar a nova numeração.
As mensagens, SMS e MMS não serão enviadas, se
forem usados 8 dígitos.
10 - O que ocorrerá 100 dias após os dias D
(dia que começará a mudança da numeração)?
As chamadas feitas usando números com 8 dígitos
para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito ouvirão a mensagem de
número inexistente sem qualquer orientação sobre a nova forma de marcação.
11 - O nono dígito será adotado em outras áreas
de numeração? Quais e quando?
Sim. A Resolução n.º 553/2010 da Anatel
determinou a implementação do nono dígito em todo o país e o Ofício Circular nº
390/2012-PBQIO, definiu o cronograma, conforme descrito abaixo:
- Em 25 de Agosto de 2013 serão alterados os
números móveis dos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19; já implementado
- Em 27 de Outubro de 2013 serão alterados os
números dos DDDs 21, 22, 24, 27 e 28; já
implementado
- Até 31 de dezembro de 2014 para os Códigos
Nacionais 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99; já implementado.
- Até 31 de dezembro de 2015 para os Códigos
Nacionais 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89; em 31/05/2015
- Até 31 de dezembro de 2015 para os Códigos
Nacionais 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77 e 79; em 11/10/2015
- Até 31 de dezembro de 2016 para os Códigos
Nacionais 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 61,62, 63, 64,
65, 66, 67, 68 e 69.
12 - O Cliente tem um pedido de portabilidade
pendente. O que acontecerá com ele?
O processo de portabilidade acontecerá
normalmente.
13 - O Cliente poderá optar por manter seu
número atual sem mudá-lo?
Não. A mudança é obrigatória e afetará todos os
Clientes dos DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 das operadoras, ou seja,
todos os Clientes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverão ter o 9 adicionado em
seus números celulares.
14 - O que irá acontecer com os créditos do
Cliente quando o número for mudado?
Saldo em créditos dos assinantes de telefones
pré-pagos e controle, assim como validade dos créditos, não serão alterados
pela mudança da numeração.
15 - A mudança de número custa algo?
Não, ela é gratuita e de responsabilidade das
operadoras.
16 - Quem irá providenciar a alteração da
agenda do Cliente?
Cabe ao próprio Cliente providenciar essa
mudança em sua agenda de contatos. Para facilitar a atualização das agendas,
utilize o aplicativo 9º Dígito TIM, disponível na App Store e Google Play.
17 - O nono dígito será adicionado a todas as
empresas de telefonia móvel (celulares)?
As empresas que prestam Serviço Móvel
Especializado (SME), regido pela Resolução n.º 404/05 da Anatel, e que utilizam
operações tipo despacho, ou seja, conexão direta via rádios, não sofrerão
alteração em seu número de telefonia móvel.
18 - Os números de rádio irão mudar?
Não. Os números que são usados como terminais
de rádio não irão mudar.
19 - O que acontecerá quando um Cliente da TIM
chamar um número de rádio colocando o número 9 na frente, como se ele também
tivesse sido alterado para 9 dígitos?
O Cliente ouvirá, por um período determinado,
uma mensagem que informará que o número NÃO mudou e que o Cliente terá que
fazer a ligação novamente, com o número correto, nesse caso, com 8 dígitos.
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