BP Choque da PM faz a guarda externa de Alcaçuz das 08h às 20h. Força Nacional assume a noite
Foto: Júnior Santos
|
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte
recorreu à Justiça para invalidar o ato administrativo da Prefeitura de
Ceará-Mirim que revogou a doação do terreno, no qual deverá ser construído um
presídio com capacidade para 603 apenados. A Ação Cível Originária de
Invalidação de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação dos Efeitos da
Tutela foi protocolada no Tribunal de Justiça sexta-feira passada. Se o
Judiciário potiguar não acatar o pedido do Executivo Estadual e, ainda, se o
Estado não iniciar a construção da penitenciária até o próximo dia 30 de junho,
aproximadamente R$ 14,7 milhões, disponibilizados a Fundo Perdido, serão devolvidos ao Ministério
da Justiça.
O documento submetido ao Poder Judiciário
envolve a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 2.343/2015,
assinado pelo prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto. O Decreto determina a revogação de “todo e
qualquer Ato Administrativo ou Termo de Cessão, especificamente pertinente a
(sic) Construção da Cadeia Pública ou do CEDUC Metropolitano, e dá outras
providências”. Através da Lei Municipal nº 1.502/2008, a Prefeitura de
Ceará-Mirim havia doado um terreno de 1,25 hectare, na Comunidade Riachão, para a construção de
uma Cadeia Pública.
Até o fechamento desta edição, o processo
assinado pela Procuradoria Geral do Estado ainda não havia sido distribuído
entre as Varas da Justiça Estadual e/ou disponibilizado no Portal do TJRN. Além
disso, a Prefeitura de Ceará-Mirim ainda será citada para apresentar defesa,
conforme preconiza o direito ao contraditório. Na peça entregue à Justiça, o
Governo do Estado do Rio Grande do Norte argumenta “a presença de vícios de
validade que impõem a imediata intervenção do Poder Judiciário para suspender
(e, ao final, invalidar) o Decreto Municipal”.
Ademais, adverte, ao mesmo Poder Judiciário
que, “acaso não acolha o pedido constante da presente ação, ocasião em que
fique declarado o direito do Município de Ceará-Mirim-RN em “denunciar
unilateralmente” o Termo de Cessão do imóvel, ocasionar-se-á a perda de
recursos federais assegurados para a construção de unidade prisional – R$
14.745.048,09”. Os procuradores do Estado defendem, ainda, que “apesar da
competência do Prefeito de ceará-Mirim para propor a rescisão unilateral do
Termo de Cessão, houve descumprimento do procedimento (ou forma) estabelecido
na Cláusula Sétima da avença, (…), haja vista se tratar da medida restritiva de
direito imposta ao Estado do Rio Grande do Norte para uso do imóvel destinado à
construção do equipamento prisional”.
O lote em questão, porém, nunca foi escriturado
em nome do Governo do Rio Grande do Norte através da Procuradoria Geral do
Estado. Mesmo assim, o Executivo Estadual argumenta, na peça jurídica, que “o
imóvel do Termo de Cessão encontra-se disponibilizado ao uso do Estado do Rio
Grande do Norte pelo prazo de 30 anos, o que inclusive afastaria a necessidade
de autorização legislativa”. O prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, foi
procurado para comentar a judicialização do processo de doação do terreno, mas
não atendeu ou retornou a tentativa de contato telefônico.
Argumentos
- Ao argumentar que existem “vícios de
validade” no Decreto Municipal nº 2.343/2015, expedido pelo prefeito de
Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, a Procuradoria Geral do Estado pede antecipação
de tutela à Justiça apontando os seguintes aspectos:
- Há falha de motivação e afronta à teoria dos
motivos determinantes presente nos “Considerando(s)” do referenciado decreto,
pois não se comprova a “dúvida levantada e a repercussão no município sobre a
construção da Cadeia Pública ou de um Presídio”;
- O perigo da demora evidencia-se pela impossibilidade
do autor aguardar a decisão de eventual processo administrativo de invalidação
do ato administrativo assinado pelo prefeito Antônio Peixoto, sem que sejam
criados óbices à construção da Cadeia Pública Padrão de Ceará-Mirim;
- Se o Estado do Rio Grande do Norte não
iniciar as obras até o dia 30 de junho de 2015, operar-se-á o cancelamento do
contrato de repasse com o Departamento Penitenciário Nacional e a devolução da
importância de R$ 14.745.048,09;
- O interesse de agir do Governo do Estado
funda-se na urgência de se obter a suspensão imediata dos efeitos do Decreto
Municipal, sob pena de não se iniciar a obra contratada e se agravar, ainda
mais, o quadro de calamidade do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande
do Norte já reconhecido pelo chefe do Poder Executivo Estadual.
A obra
A Cadeia Pública de Ceará-Mirim terá capacidade
para 603 internos, divididos em três pavilhões, com 24 celas cada. A casa
carcerária terá área construída de 5.735,10 metros quadrados e contará com
alguns módulos especiais, tais como: Ensino, Saúde, Visitas Íntimas, Tratamento
de Dependência Química e Carceragem adaptada para pessoas com deficiência
física, conforme projeto aprovado pelo Ministério da Justiça.
O projeto da unidade foi doado pelo Estado do
Pará e está de acordo com todas as especificações do Ministério da Justiça. A
construção da unidade prisional é uma parceria do Governo do Estado com o
Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
(Sejuc). A obra será fiscalizada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura
(SIN), financiada pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O projeto da
Cadeia Pública Padrão de Ceará-Mirim contempla a construção de celas
suficientes para abrigar 603 presos do sexo masculino. A empresa escolhida pelo
Governo do Estado, sem licitação, foi a M&K Construções Ltda..
Veja abaixo o detalhamento dos custos dos
serviços.
R$ 14.745.048,09 – União (Ministério da
Justiça) / Contrato de Repasse nº 1003873-96
R$ 3.143.378,50 – Estado do Rio Grande do Norte
/ Recursos do Poder Executivo
TRIBUNA DO NORTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente