De acordo com o desembargador relator, nenhum
dos pontos destacados traduz ameaça, mesmo que remota, à liberdade de locomoção
do impetrante. “Mesmo em se tratando de habeas corpus preventivo, não pode o
peticionário se demitir do dever de trazer à tona elementos que convençam o
Judiciário da emergência do constrangimento ilegal a ser estancado”. Disse
ainda o magistrado, que o Tribunal não pode conferir a quem quer que seja algo
assemelhado a um atestado prévio de inocência, de modo a salvaguardar-lhe de toda
e qualquer investigação criminal. Para o magistrado, não cabe ao Judiciário
antecipar-se às conclusões do Ministério Público, emitindo juízos de valor a
respeito de fatos cuja investigação e apreciação ainda se acham pendentes. O
desembargador federal acrescentou que o exame aprofundado de elementos
probatórios é, sabidamente, medida não compatível com habeas corpus.
ENTENDA O CASO: No dia 27 de maio deste ano, a
Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a chamada “Operação
Sete Chaves”, com o intuito de desarticular organização criminosa que atuava na
extração ilegal e comercialização da Turmalina Paraíba, uma das pedras mais
valiosas do mundo.
Formada por diversos empresários e um deputado
estadual, a organização criminosa se utilizava de uma rede de empresas off
shore, para suporte das operações milionárias nas negociações com pedras
preciosas e lavagem de dinheiro. Um total de 18 mandados de busca e apreensão
foi executado, simultaneamente, por 130 policiais federais de todo o Nordeste
nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo.
A Turmalina Paraíba era retirada ilegalmente do
distrito de São José da Batalha, no município de Salgadinho, região do Cariri,
na Paraíba, e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era
“esquentada” com certificados de licença de exploração. Dessa região, as pedras
seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e
enviadas para comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia,
Hong Kong, na China, Houston e Las Vegas nos Estados Unidos, por ser
considerada uma das pedras mais caras do mundo.
De acordo com os advogados de Ronaldo da Cunha
Lima Filho, embora ele não seja proprietário de mineradora, acabou mencionado
durante as investigações como um dos “políticos que davam suporte às empresas
de mineração por interesses particulares”, conforme se lê em um dos relatórios
da Polícia Federal. Alegam tratar-se de informação inverídica, pois o atual
vice-prefeito de Campina Grande, à época dos fatos, apenas havia firmado um
contrato de prestação de serviços advocatícios com a mineradora e sequer era
político.
Os advogados afirmam que durante as
interceptações telefônicas, autorizadas pelo TRF5, foram captados diálogos
entre Ronaldo da Cunha Lima Filho e um deputado estadual, a partir do qual a
autoridade policial passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o
minério. Sustentam, ainda, que após tomar conhecimento da referência a seu nome
nas investigações, o vice-prefeito tomou a iniciativa de se apresentar perante
o Delegado de Polícia Federal para prestar esclarecimentos, temeroso de que as
informações incompletas e descompassadas da realidade pudessem acarretar a
adoção de medidas coercitivas contra a sua pessoa. O receio de que alguma
medida seja levada a cabo, segundo entendem, decorre da tramitação, na 14ª Vara
Federal/PB, de um procedimento sigiloso, cuja numeração sequer foi fornecida,
ainda que se tenha confirmado a sua existência.
Jornal de Hoje
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