Foto: Blog do VT |
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu
recomendou à Prefeitura de Ipanguaçu a retirada do nome do ex-presidente Lula
de uma placa relativa à construção de uma creche financiada com recursos do
Ministério da Educação, através do Programa Pro-Infância.
Na placa, há referência à localidade da obra
como sendo a “Comunidade Presidente Lula”. A recomendação do MPF, assinada pelo
procurador da República Victor Queiroga, destaca que o artigo 37 da
Constituição estabelece como princípios da administração pública a
impessoalidade. Ao mesmo tempo, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei proíbem o uso do
nome de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
Dentro dessa proibição estão bens públicos como
escolas, creches, unidades de saúde, museus, bibliotecas, sedes de repartições
e serviços públicos, além de prédios, monumentos, ginásios, estádios, placas,
praças, ruas, avenidas, pontes, bairros, vilas, distritos, parques, entre
outros.
Assessoria de Comunicação da Procuradoria da
República no RN
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