O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) quer o retorno de 170 agentes de segurança às ruas em dois meses. A
decisão foi tomada nesta quinta-feira (10) pela Corte de Contas após
representação do Ministério Público sobre a presença de servidores vinculados à
Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) cumprindo
funções que não estão relacionadas ao papel da pasta.
Na decisão, o TCE exige que a
Sesed substitua 80 agentes de segurança que estão trabalhando como
teleatendentes do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
Os substitutos devem ser servidores oriundos de outros setores da
administração, “que não necessariamente da segurança pública".
Foi estabelecido um prazo de
quatro meses para a substituição, levando em conta o treinamento dos novos
servidores no Ciosp.
“A obrigação de convocar os
referidos servidores, em ambos os casos, será da Secretaria de Estado de
Segurança Pública e da Defesa Social, uma vez que todas as cessões foram
autorizadas pela referida pasta”, definiu o relator, referindo-se tanto aos
servidores em desvio de função quanto aos que trabalham no Ciosp.
O Pleno da Corte de Contas
tomou como base o relatório de auditoria produzido pela Diretoria de Despesa
com Pessoal realizada a partir de pedido cautelar do Ministério Público de
Contas, que identificou a existência de “desvio de função” nas cessões de
servidores lotados originalmente em órgãos vinculados à Sesed.
No âmbito do governo foram
encontrados 170 agentes em comprovado desvio de função. Os servidores atuam
como assistentes sociais, auxiliares administrativos, recepcionistas,
faxineiros, vistoriadores, mecânicos, protocolo, entre outros. O relator
considerou que, “sem nenhum demérito das funções ora desempenhadas”, há um
“total descompasso com as atribuições específicas e inerentes ao cargo
primitivo, que é de zelar pela segurança pública”.
A representação do Ministério
Público de Contas considerou que o volume de servidores cedidos está “em
descompasso com o déficit de pessoal enfrentado pela própria segurança pública
no âmbito de sua competência e atuação”, ao mesmo tempo em que o Estado está
acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode contratar novos
servidores.
G1 RN
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