Da Agência Brasil

Segundo o novo texto, o
profissional pode “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir
investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de
qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade,
podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.
A nova lei estabelece que o
advogado pode assistir a seus clientes investigados durante a apuração de
infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou
depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e
probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”.
O novo texto prevê que a
autoridade poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova
relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos,
quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da
finalidade das diligências.
A presidenta vetou o trecho
que permitia ao advogado requisitar diligências. Em mensagem enviada ao Senado,
ela justificou que o dispositivo poderia levar “à interpretação equivocada de
que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços
no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da
justiça”.
A Lei 13.247 altera o Estatuto
da Advocacia. A nova redação do artigo 15 estabelece que os advogados podem
reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou
constituir sociedade unipessoal de advocacia.
O novo texto prevê que nenhum
advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de
uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma
sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou
filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Sobre a sanção das duas leis,
o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho disse, após a 5ª
edição do Selo de Qualidade da OAB, que o dia de ontem foi histórico. “Duas
importantes leis foram sancionadas que correspondem a lutas da entidade há
muitos anos. A primeira possibilita a criação da advocacia individual, a
sociedade individual do advogado que, junto com o Supersimples, permitirá uma
maior valorização e a formalização de advogados no mercado de trabalho”, disse.
Segundo ele, segundo projeto
diz respeito às prerrogativas do advogado no inquérito policial e em qualquer
investigação. “Até esta lei, o advogado não podia sequer questionar o delegado,
apresentar requerimento, apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes
não tinha acesso aos autos do inquérito, e agora com este dispositivo, com esta
lei, o advogado poderá defender o cidadão. Este é um projeto que vem para
fortalecer e favorecer o exercício da advocacia mas vem muito fortemente para
beneficiar o cidadão que é investigado”, disse.
As mudanças foram publicadas
na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União.
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