
“Este Projeto de Lei tem por
objetivo ajudar na prevenção e na repressão da violência contra a mulher,
através da aplicação de multa contra o agressor, toda vez que os serviços
públicos de emergência forem acionados para atender mulheres vítimas de
violência”, justifica Ezequiel Ferreira.
De acordo com o Mapa da
Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil, em 2013, dado mais recente da
pesquisa, 79.708 mulheres foram vítimas de agressões de pessoas conhecidas. O
levantamento é de responsabilidade da Faculdade Latino-Americana de Ciências
Sociais (Flacso), e foi divulgado em novembro de 2015. O número representa 6,2%
da população feminina potiguar. É a maior taxa de todo o Brasil. Ainda segundo
o levantamento, se forem levadas em consideração agressões de pessoas conhecidas
e desconhecidas, esse índice sobe para 120.060 casos, 9,3% do total de mulheres
do estado. Também é a maior taxa nacional.
Estudo da Defensoria Pública
do Rio Grande do Norte, em parceria com a UNI-RN, tomando como local de
pesquisa a Vila de Ponta Negra, 68% das mulheres entre 21 e 40 anos, que foram
entrevistadas, relataram já ter sofrido agressão física, 57,73% das mulheres já
foram maltratadas psicologicamente ou emocionalmente pelo parceiro ou outra
pessoas importante e 18, 56% já se sentiram forçadas a ter contato ou relações
sexuais.
Para efeitos da Lei proposta
pelo deputado Ezequiel Ferreira, considera-se acionamento de serviço público de
emergência todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado pelos órgãos
públicos, para providenciar assistência à vítima, tais como: Serviço de
atendimento móvel de urgência; Serviços de identificação e perícia (exame de
corpo de delito); Serviço de busca e salvamento; Serviço de policiamento
ostensivo; e Serviço de polícia judiciária.
“Para a aplicação do mecanismo
de inibição da violência contra a mulher e do ressarcimento ao Estado do Rio
Grande do Norte, por meio de multa instituída nesta Lei, poderá a administração
pública regulamentar a Lei”, explica o deputado, acrescentando que a fixação do
valor e o procedimento para a cobrança da multa serão definidos no ato de
regulamentação da Lei.
Os valores recolhidos através
da cobrança de multas referidas na Lei proposta pelo presidente da Assembleia
serão revertidos às políticas públicas voltadas à redução da violência contra a
mulher.
Segundo Ezequiel Ferreira não
se pretende substituir a punição civil ou penal do agressor, o que seria contra
a Lei Maria da Penha que afirma, no art. 17: “É vedada a aplicação, nos casos
de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou
outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o
pagamento isolado de multa”.
“Como já dizem os movimentos
feministas: a violência não tem preço! Pelo contrário, estamos criando um
mecanismo a mais de penalização do agressor e de inibição da violência. Também
não é uma forma do Estado cobrar pelos serviços que presta à comunidade. Os
valores arrecadados através da cobrança de multas referidas nesta Lei deverão
ser revertidos a políticas públicas voltadas à redução da violência contra a
mulher e não para o órgão prestador do serviço”, assevera Ezequiel Ferreira de
Souza.
De acordo com o deputado, este
Projeto de Lei pretende ser um mecanismo educativo que ajude a sociedade a
compreender que o Estado é um bem público. E que os homens, ao agredirem suas
companheiras, causam danos não só a elas e seu filhos, mas também aos cofres do
Estado.
Saiba mais:
Através da instituição da Lei
Maria da Penha, em agosto de 2006, o tema da violência contra a mulher deixa de
ser um assunto de interesse privado para ser um assunto de interesse público.
Esta mudança de foco mexeu não apenas na legislação, mas também nas esferas do
Executivo e do Judiciário e, sobretudo, na esfera cultural.
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