
Aprovada em junho do ano
passado, a resolução obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens
dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias
alimentares. O regulamento abrange tanto alimentos e quanto bebidas,
ingredientes e aditivos.
Os rótulos dos produtos
fabricados a partir de agora deverão informar se os alimentos possuem alguns
dos seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes
hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os
mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia;
nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Os derivados desses produtos
deverão trazer na embalagem as seguintes informações:
- Alérgicos: Contém (nomes comuns
dos alimentos que causam alergias alimentares);
- Alérgicos: Contém derivados
de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
- Alérgicos: Contém (nomes
comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
A Anvisa determinou também a
forma de dispor esses dados. Os detalhes sobre alergênicos deverão ser exibidos
logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm de estar em
caixa alta, em negrito e com cor diferente do rótulo. A letra não pode ser
menor do que a da lista de ingredientes.
Os fabricantes tiveram um ano
para adequar as embalagens às novas regras. Os produtos fabricados até o fim do
prazo de adequação, este sábado (2), poderão ser comercializados até o fim do
prazo de validade.
Segundo o diretor-relator da
matéria, Renato Porto, a demanda nasceu “fortemente da sociedade”, o que fez
com que toda a diretoria votasse unilateralmente pela regulamentação.
“A sociedade pode agora ter
certeza que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a
possibilidade do consumidor de escolher adequadamente seus produtos, dado que a
melhor maneira de se prevenir [de uma crise alérgica] é evitando o consumo”, explicou.
Segundo a Anvisa, no Brasil,
de 6% a 8% das crianças de 6 a 8 anos sofrem de algum tipo de alergia.
Bem Estar-G1
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