
A partir de hoje, os agentes
públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
O presidente da República está
impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados
e Municípios, e governador do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena
de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir
obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento
e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Os prefeitos também estão
impedidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também está vedada aos
gestores municipais a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos para inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de
obras públicas.
Julho reserva outras datas
importantes dentro do Calendário Eleitoral, incluindo a permissão de realização
de convenções partidárias a partir do dia 20.
Datas importantes do calendário
eleitoral em julho
Dia 20
- Data a partir da qual é
permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e
escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
- Data a partir da qual é
assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político
ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidos por qualquer veículo de comunicação social;
- Último dia para a Justiça
Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em
disputa;
- Data a partir da qual não
será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Dia 27
- Último dia para os partidos
políticos impugnar, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas
para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da
publicação do edital.
Fonte: Defato.com
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