O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) quer que o senador José Agripino Maia (DEM) devolva R$ 1.036.141,88
aos cofres públicos. O valor é referente aos ganhos do senador acima do teto
constitucional nos últimos cinco anos. O MPF ingressou com uma ação cobrando
que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador a título
de “pensão especial de ex-governador” na base de cálculo de seu teto salarial.
Agripino recebe mensalmente R$ 30.471,11 a título de
pensão especial de ex-governador e ainda R$ R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no
Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite
constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
O teto salarial está previsto na Constituição Federal e
foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional. A partir
daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando
provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o
mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Em nota, o senador José Agripino disse que o teto
constitucional de vencimentos para os agentes públicos não pode ser confundido
com pagamentos ilícitos e inconstitucionais. A nota diz ainda que o teto do
funcionalismo público foi introduzido na constituição, mas não é considerado
como autoaplicável. Para disciplinar isso, tramita no congresso um projeto de
lei.
O senador diz que se a lei que define os tetos for
aprovada, ele será o primeiro a cumpri-la.
De acordo com o MPF, os vencimentos de José Agripino,
somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a
Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador
desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos
equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março
de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do
Norte.
Em pedido liminar, o MPF requer que seja facultado ao
senador, dentro de 48h, o direito de escolher sobre qual das fontes de renda
será descontado o valor irregularmente recebido.
Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do
subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta
para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão
especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais
descontos legais.
G1
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