Micarla de Sousa, ex-prefeita
de Natal, foi condenada a 16 anos de prisão (Foto: Canindé Soares)
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A ex-prefeita de Natal Micarla
Araújo de Sousa foi condenada a 16 anos de prisão em regime fechado pelos
crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa. A sentença é
do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª vara Federal do Rio Grande do
Norte. Além de Micarla, outras oito pessoas foram condenadas por participação
em um esquema de fraudes na Prefeita de Natal na gestão dela. Entre os
condenados está o ex-marido de Micarla, Miguel Weber.
O advogado de Micarla de
Sousa, Flaviano Gama, disse discordar da sentença e anunciou que irá recorrer.
"Essa condenação é inconcebível. Minha cliente é inocente, como provamos
nos autos. Diante disso, iremos recorrer", falou Flaviano ao G1.
Além de Micarla de Sousa,
foram condenados: Miguel Henrique Oliveira Weber, Alexandre Magno Alves de
Souza, Thiago Barbosa Trindade, Francisco Assis Rocha Viana, Antônio Carlos
Soares Luna, Bruno Macedo Dantas, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana e Anna
Karina Cavalcante Silva. (VER CONDENAÇÕES ABAIXO)
Na sentença, o juiz Walter
Nunes diz que os condenados "idealizaram e efetivaram engenhoso esquema
para a prática de crimes contra a administração". Para ele, "Micarla
de Sousa foi a peça fundamental na orquestração do esquema, ficando na surdina
durante a execução, eximindo-se de atuar diretamente, sempre se valendo das
pessoas que escolheu para exercer cargos importantes na administração municipal
durante a sua gestão ou de seu marido, o acusado Miguel Weber, pessoa que a
apoiava e na qual ela depositava inteira confiança".
Walter Nunes cita que
"Alexandre Magno também teve atuação de destaque na orquestração e
execução do esquema. Em seguida, destacam-se os acusados Thiago Trindade,
Francisco Assis e Antônio Luna, que atuaram com desenvoltura para que o esquema
se mantivesse no tempo.
Ainda na sentença de
condenação, o juiz federal continua: "Carlos Fernando teve atuação mais
relevante na simulação dos processos seletivos de escolha da Associação Marca
para gerir as AMEs e a UPA/Pajuçara, enquanto Anna Karina se aproveitou da
situação para realizar contrato com a Associação Marca, ademais de ter
colaborado com o seu marido, o acusado Alexandre Magno, no oferecimento de
propina a um desembargador para que o esquema fosse mantido".
Walter Nunes lembra ainda que
as consequências do crime foram "sérias e graves". Isso porque
"os recursos públicos subtraídos e desviados foram orçados para custear a
saúde coletiva do município de Natal". E continua: "Todavia, em razão
dos delitos praticados pelos acusados, deixaram de ser investidos e aplicados
em sua inteireza na manutenção e melhoria dos serviços de saúde destinados à
população potiguar. Em função disso, é válido concluir que grande parcela do
povo e da população potiguar, principalmente a mais carente e necessitada,
ficou desassistida e à míngua dos serviços de saúde".
Para o juiz, figuram como
vítimas do esquema fraudulento "o Município de Natal, a União, as pessoas
carentes que necessitam do serviço de saúde com alguma qualidade e a sociedade
natalense em geral, que assistiu impotente escorrer pelo ralo vultosas quantias
em dinheiro oriundo dos cofres públicos".
Condenações
MICARLA ARAÚJO DE SOUZA - 16
(dezesseis) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias pelos crimes de desvio de
recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no
regime fechado;
MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER
- 12 (doze) anos pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação
criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA
- 10 (dez) anos de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser
cumprida, inicialmente, no regime fechado;
THIAGO BARBOSA TRINDADE - 9
(nove) anos e 2 (dois) meses de reclusão pelo crime de desvio de recursos
públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA -
11 (onze) anos e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e
de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA -
11 (onze) anos e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e
de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
BRUNO MACEDO DANTAS - 8 (oito)
anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de
recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
CARLOS FERNANDO PIMENTEL
BACELAR VIANA - 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo
crime de desvio de recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime
fechado;
ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA
- 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de
desvio de recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
Além disso, Walter Nunes
condenou todos eles à perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos,
para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O juiz
federal determinou ainda que, após o trânsito em julgado da sentença, os
condenados efetuarem o pagamento do valor R$ 24.415.272,31 a título de quantia
mínima para o ressarcimento dos prejuízos ocasionados à União.
G1RN
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